TCE determina fim da “farra dos contratos” e da autopromoção da prefeita de Piripiri
Decisão exige que a prefeita Jôve Oliveira se abstenha de promover sua imagem pessoal nos contratos para serviços de divulgação de atos oficiais.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ordenou na manhã desta terça-feira (14), que a prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira, encerre imediatamente os contratos superfaturados e a autopromoção em veículos de comunicação locais.
A decisão, em resposta a uma representação do conselheiro substituto Jackson Nobre, exige que a prefeita se abstenha de promover sua imagem pessoal nos contratos para serviços de divulgação de atos oficiais.
A denúncia revela uma série de contratos excessivos com veículos de comunicação em Pedro II, Piracuruca, Piripiri e Teresina, com o objetivo principal de autopromoção em vez de informar, educar ou orientar socialmente, como exigido pela Constituição Federal.
As ações da prefeitura devem ser relevantes para os temas municipais e estritamente voltadas para o interesse público. O uso dos canais oficiais para promoção pessoal é proibido, e os contratos superfaturados devem ser suspensos imediatamente.
Confira a decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA - CONCESSÃO DE CAUTELAR - DENÚNCIA MEIOS DE COMUNICAÇÃO PIRIPIRI-PI.pdf