Municípios

TCE determina fim da “farra dos contratos” e da autopromoção da prefeita de Piripiri

Decisão exige que a prefeita Jôve Oliveira se abstenha de promover sua imagem pessoal nos contratos para serviços de divulgação de atos oficiais.

14 de maio de 2024 às 14:40
1 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ordenou na manhã desta terça-feira (14), que a prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira, encerre imediatamente os contratos superfaturados e a autopromoção em veículos de comunicação locais.

Prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira - Foto: Reprodução

A decisão, em resposta a uma representação do conselheiro substituto Jackson Nobre, exige que a prefeita se abstenha de promover sua imagem pessoal nos contratos para serviços de divulgação de atos oficiais.

A denúncia revela uma série de contratos excessivos com veículos de comunicação em Pedro II, Piracuruca, Piripiri e Teresina, com o objetivo principal de autopromoção em vez de informar, educar ou orientar socialmente, como exigido pela Constituição Federal.

As ações da prefeitura devem ser relevantes para os temas municipais e estritamente voltadas para o interesse público. O uso dos canais oficiais para promoção pessoal é proibido, e os contratos superfaturados devem ser suspensos imediatamente.

Confira a decisão

DECISÃO MONOCRÁTICA - CONCESSÃO DE CAUTELAR - DENÚNCIA MEIOS DE COMUNICAÇÃO PIRIPIRI-PI.pdf

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