09 de junho de 2026 às 06:30
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí recomendou a reprovação das contas de governo de duas prefeituras referentes ao ano de 2024. As decisões foram tomadas em sessões realizadas no fim de maio e atingem os municípios de Capitão Gervásio Oliveira e Juazeiro do Piauí.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Foto: Mikeias di Mattos/Lupa1 Nos dois casos, a Corte emitiu o chamado parecer prévio, instrumento em que se manifesta sobre as contas do chefe do Executivo municipal. A palavra final, no entanto, cabe às câmaras de vereadores, responsáveis por julgar de forma definitiva as contas dos prefeitos.
Na prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira, sob responsabilidade da prefeita Gabriela Oliveira Coelho da Luz, os conselheiros relacionaram onze falhas. Entre as mais graves estão a aplicação abaixo do mínimo exigido em educação e o descumprimento do piso de investimento na educação infantil ligado ao principal fundo da educação básica.
Gabriela Oliveira Coelho da Luz, ex-prefeita de Capitão Gervásio de Oliveira O parecer também apontou queda na arrecadação do imposto sobre a propriedade urbana, ausência de cobrança da taxa de manejo de resíduos sólidos e insuficiência de recursos em caixa para cobrir as despesas assumidas pelo município. Foram registradas ainda classificações contábeis indevidas e a falta de documentos obrigatórios da prestação de contas.
No município de Juazeiro do Piauí, sob gestão do prefeito José Wilson Pereira Gomes, o foco das irregularidades recaiu sobre a previdência dos servidores. O Tribunal apontou crescimento contínuo do déficit do regime próprio e registros previdenciários que não correspondiam aos valores efetivamente recolhidos.
Wilson Gomes, prefeito de Juazeiro do Piauí A análise verificou também a falta do certificado de regularidade previdenciária durante o ano e a ausência de cobrança da taxa de resíduos sólidos, mesmo depois de alerta anterior da própria Corte. Inconsistências contábeis e o envio fora do prazo de documentos completaram o quadro que levou à recomendação de reprovação.
As duas decisões foram unânimes e acompanharam o entendimento do Ministério Público de Contas. Com a conclusão dos processos, os pareceres serão encaminhados às respectivas câmaras de vereadores, que decidirão se acatam ou não a recomendação do Tribunal.
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