De Olho nas Cidades

TCE-PI mantém pagamentos suspensos e multa prefeito de Pau D'Arco do Piauí por falhas em compras

Contratações de fardamento escolar e cestas básicas tiveram problemas de prazo e publicidade, segundo o Tribunal

Por Mikeias di Mattos

09 de junho de 2026 às 06:15


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu manter a suspensão dos pagamentos de contratos firmados pela Prefeitura de Pau D'Arco do Piauí e aplicar multa ao prefeito do município, Antônio Milton de Abreu Passos. A decisão foi unânime e tomada em sessão realizada no fim de maio.

 Milton Passos, prefeito de Pau D'arco do PiauíMilton Passos, prefeito de Pau D'arco do Piauí   

O caso teve origem em uma denúncia sobre duas contratações diretas feitas sem licitação no ano passado. Os contratos tinham como objetivo a compra de fardamento escolar e de cestas básicas para o município.

Ao analisar os procedimentos, os conselheiros entenderam que houve descumprimento do prazo mínimo de três dias úteis entre a publicação do aviso e a abertura das propostas. Para o Tribunal, esse prazo serve para garantir um mínimo de publicidade e de concorrência, ainda que a licitação formal tenha sido dispensada.

A Corte também apontou deficiência na divulgação dos editais. Segundo a apuração, o aviso das contratações remetia a um link genérico da página inicial da prefeitura, o que dificultava o acesso de eventuais interessados aos documentos. Havia ainda falta de cadastro das contratações nos sistemas de acompanhamento mantidos pelo Tribunal.

Apesar das falhas, os conselheiros afastaram as suspeitas de fraude, direcionamento e conluio, por ausência de provas. A decisão registra que não foram identificados sobrepreço, falta de entrega dos produtos ou prejuízo financeiro ao município.

Diante das irregularidades que permaneceram, o prefeito Antônio Milton de Abreu Passos foi multado em 500 unidades fiscais de referência. O Tribunal manteve a suspensão dos pagamentos dos contratos questionados e expediu alerta para que futuras contratações observem os prazos e a divulgação adequada dos documentos.

As empresas contratadas para o fornecimento dos produtos não foram punidas. Para o Tribunal, não houve comprovação de conduta ilícita ou de participação ativa delas nas falhas reconhecidas nos procedimentos.




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