Municípios

TCE condena Francisco Emanuel e aplica multa por autopromoção em divulgação de evento

Além da multa, o TCE determinou que a Prefeitura de Parnaíba deixe de utilizar o nome, a imagem ou qualquer outro elemento que possa caracterizar promoção pessoal do prefeito.

Por Redação Lupa1

09 de junho de 2026 às 11:19 ▪ Atualizado há 1 hora


A denúncia de que a publicidade de um evento em Parnaíba estaria sendo utilizada para promover a imagem do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito acabou confirmada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A Segunda Câmara da Corte julgou a acusação procedente, aplicou multa ao gestor e determinou que a Prefeitura deixe de associar a figura do prefeito à divulgação de ações oficiais.

TCE condena Francisco Emanuel e aplica multa por autopromoção em divulgação de evento - Foto: Reprodução

O caso chegou ao TCE após questionamentos sobre materiais publicitários que vinculavam diretamente o nome do prefeito à realização de um evento no município. Ao analisar a denúncia, os conselheiros concluíram que a conduta violou o princípio constitucional da impessoalidade, que proíbe o uso da estrutura pública para promoção pessoal de agentes políticos.

De acordo com o documento, fotografias anexadas ao processo mostraram publicidade relacionando o nome de Francisco Emanuel ao cargo de prefeito. Para o Tribunal de Contas, a divulgação ultrapassou os limites da publicidade institucional e acabou transformando uma ação pública em instrumento de promoção da imagem do gestor.

Na decisão, os conselheiros destacaram que a publicidade governamental deve ter caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem servir para exaltar autoridades ou criar vínculos pessoais entre gestores e ações custeadas com recursos públicos.

Além da multa, o TCE determinou que a Prefeitura de Parnaíba deixe de utilizar o nome, a imagem ou qualquer outro elemento que possa caracterizar promoção pessoal do prefeito em campanhas, eventos e divulgações institucionais.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes da Segunda Câmara e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

diario-oficial-484208.pdf




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