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Professores podem receber a vacina contra a gripe em drive thru a partir de amanhã (04)

Inclui ainda postos para vacinação contra a covid-19 para os grupos que já eram contemplados pela campanha (idosos e profissionais da saúde).

03 de maio de 2022 às 14:53
2 min de leitura

Começa nesta quarta-feira (4) a vacinação dos professores e pessoas com comorbidades contra a influenza (gripe) em postos drive thru. Além deles, os idosos e trabalhadores da saúde seguem sendo imunizados em pontos específicos, não só contra a gripe como também contra a covid-19 (4ª dose), de acordo com calendário divulgado pela Fundação Municipal de Saúde (FMS).

Dois locais receberão professores que trabalhem em Teresina,ADUFPI e UESPI Pirajá. “Importante frisar que, diferente da campanha da covid que contemplava trabalhadores da educação em geral, a vacinação contra a gripe contempla apenas professores”, ressalta a coordenadora de Vacinação em Teresina, Emanuelle Dias.

Outros três pontos – Terminal Bela Vista, Terminal Livramento, Terminal Buenos Aires – estarão encarregados de vacinar pessoas com comorbidades, sendo aquelas com 50 anos e mais na quarta (4) e quinta-feira (5), as com 40 anos e mais na sexta (6) e sábado (7).

Dois locais – ADUFPI e UESPI Pirajá – receberão professores que trabalhem em Teresina Ascom/FMS

O esquema montado pela FMS inclui ainda postos para vacinação contra a covid-19 para os grupos que já eram contemplados pela campanha (idosos e profissionais de saúde), que recebem tanto a quarta dose da covid como a vacina da gripe, além de outras pessoas contempladas pela vacina da covid-19 com 12 anos de idade ou mais. Eles estão localizados no CEU Norte e nos terminais do Zoobotânico, Parque Piauí e Itararé.

Para receber a vacina, é necessário apresentar um documento de identificação com foto, CPF ou cartão do SUS e o cartão de vacina. Os professores devem ainda apresentar um contracheque atual ou documento que comprove a atividade laboral (últimos três meses), expedido pela instituição onde o trabalhador atua, no município de Teresina. Pessoas com comorbidades devem apresentar um laudo ou declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde.

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