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MPT-PI exigirá comprovante de vacinação a partir da próxima quinta (28)

Com isso, o MPT-PI será o primeiro órgão do Estado a ter essa exigência como uma medida de combate a Covid-19.

22 de outubro de 2021 às 14:06
2 min de leitura

A partir da próxima quinta-feira (28), o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) passará a exigir comprovante de vacinação para entrada nos prédios do órgão. Com isso, o MPT-PI será o primeiro órgão do Estado a ter essa exigência como uma medida de combate a Covid-19.

Ministério Público do Trabalho - MPT-PI Divulgação

A medida inclui as unidades do MPT-PI de Teresina e também de Picos. Além da comprovação da vacinação contra a COVID-19, o órgão também mantém as exigências quanto ao uso obrigatório de máscara de proteção e distanciamento social nas dependências dos órgãos.

A medida inclui procuradores, servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços, advogados e público externo em geral.

Há duas formas de comprovar a vacinação contra a COVID-19. A primeira é com o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido e cedido pela instituição onde foi realizada a imunização. A outra forma é por meio de um certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS. Além disso, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto.

Não sendo possível a imediata comprovação, será permitido excepcionalmente o acesso na unidade de quem declarar, sob as penas da lei, que está devidamente vacinado, devendo ser apresentado o comprovante em até cinco dias.

Nas situações em que se constatar que um ou mais dos participantes de audiências presenciais não está(ão) vacinado(s) contra a COVID-19, o(a) procurador(a) será responsável por buscar alternativas para a sua realização através dos meios eletrônicos disponíveis.

Confira aqui a portaria.

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