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Justiça determina circulação de ônibus em Teresina durante greve do transporte público

De acordo com a decisão, as empresas devem disponibilizar 80% da frota em horários de pico e 60% nos demais horários.

01 de abril de 2022 às 19:49
1 min de leitura

O juiz João Gabriel Furtado, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, concedeu liminar na tarde desta sexta-feira (01), determinando que as empresas que atuam no transporte público garantam a circulação de parte da frota durante a greve da categoria.

Ônibus do sistema público de transporte de Teresina
Reprodução

O pedido foi formulado pela Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), que representou por medida liminar em face das empresas do transporte público e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (Sintetro), para garantir a circulação dos ônibus.

Com a decisão, as empresas devem disponibilizar 80% da frota de ônibus nos horários de pico e 60% nos demais horários. São considerados horários de pico em Teresina: de segunda a sexta-feira das 6h às 9h e das 17h às 19h; e sábado, das 6h às 9h e do meio-dia às 15h.

Em caso de descumprimento da liminar, o magistrado fixou multa diária de R$ 50 mil até o limite R$ 1 milhão, a ser aplicada aos empresários e ao presidente do Sintetro.

O que diz o Setut

O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) informou que até o momento não teve conhecimento da decisão.

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