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FMS abre agendamento da vacina para adolescentes entre 12 e 17 anos

Na terça-feira (21), o agendamento também estará disponível para adolescentes com deficiência permanente.

20 de setembro de 2021 às 14:05
2 min de leitura

O município de Teresina dá início nesta segunda-feira (20) a vacinação de adolescentes entre 12 e 17 anos com comorbidades. O agendamento abre às 16h para os que tem entre 12 e 14 anos e às 18h para aqueles com idades entre 15 e 17 anos.

O agendamento será no site ‘Vacina Já’ . Na terça-feira (21) às 16h, também estará disponível o agendamento para adolescentes com deficiência permanente, adolescentes gestantes, puérperas e lactantes.

A coordenadora da campanha de vacinação em Teresina, Emanuelle Dias, informou ainda que, no momento da vacinação, será necessário que os adolescentes estejam acompanhados dos pais ou de um adulto responsável para autorização verbal para a vacinação, “Caso não haja a presença dos pais ou responsável, a vacinação poderá ocorrer diante da apresentação de autorização devidamente preenchida e assinada pelos pais e/ou responsáveis legais”

Confira a documentação necessária:

Adolescentes (12 a 17 anos) com comorbidade:

– Documento de identificação com foto e data de nascimento;

– CPF ou cartão do SUS;

– Comprovante de residência da cidade de Teresina-PI;

– Laudo OU declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (Original e Cópia)

Adolescentes (12 a 17 anos) com deficiência permanente:

– Documento de identificação com foto e data de nascimento;

– CPF ou cartão do SUS;

– Comprovante de residência da cidade de Teresina-PI;

– Carteira de deficiente ou laudo que comprove a deficiência

Adolescentes (12 a 17 anos) gestantes, puérperas ou lactantes, com ou sem comorbidade:

– Documento de identificação com foto e data de nascimento;

– CPF ou cartão do SUS;

– Comprovante de residência da cidade de Teresina-PI;

– Cartão de vacina;

PARA GESTANTES:Apresentar cartão da gestante OU laudo de profissional de saúde;

PARA PUÉRPERAS: Apresentar certidão OU declaração de nascimento do bebê;

PARA LACTANTES: Apresentar certidão OU declaração de nascimento do lactente;

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