Por Victória Santos
21 de setembro de 2026 às 09:52 ▪ Atualizado em 21/09 às 10:26
O 1º turno das eleições deste ano acontece no dia 4 de outubro. Com a data se aproximando, é importante saber quais atitudes são permitidas e quais são proibidas durante o dia da votação. A Resolução-TSE nº 23.759/2026 determina normas para a participação dos eleitores e para o exercício do direito ao voto.
Identidade visual da série "Por Dentro das Eleições". Crédito: Secom/TSE Na urna eletrônica, cada eleitor deverá escolher candidatos para seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Confira algumas das principais regras para o dia da eleição:
Durante a votação, é proibido entrar na cabine com celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro dispositivo capaz de registrar o voto. Antes de ir até a urna, o eleitor deverá entregar o aparelho aos mesários, conforme as orientações da seção eleitoral.
A regra tem como objetivo garantir o sigilo do voto, evitando que sejam feitas fotos ou gravações da tela da urna. A medida também ajuda a impedir situações de compra de votos ou exigência de comprovação da escolha. Caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho, ela não poderá votar.
O eleitor pode demonstrar de maneira individual e silenciosa sua preferência por candidato, partido, coligação ou federação. São permitidos itens como bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas.
Por outro lado, manifestações coletivas ou que provoquem barulho não são permitidas. Também é proibido tentar convencer ou influenciar outros eleitores, fazer abordagens ou distribuir camisetas.
A prática de boca de urna nas proximidades dos locais de votação é considerada crime eleitoral. Isso inclui pedir votos, fazer propaganda ou tentar conquistar eleitores no dia da eleição.
O eleitor pode levar para a cabine um lembrete em papel com os números dos candidatos. A anotação pode ser consultada durante a votação para facilitar a digitação dos números na urna eletrônica.
Eleitores com idade superior a 80 anos possuem preferência no momento da votação, independentemente da ordem em que chegaram à seção eleitoral.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação.
A urna eletrônica também disponibiliza recursos de acessibilidade, incluindo áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. Pessoas que utilizam cão-guia também podem entrar com o animal.
O direito ao voto dos eleitores indígenas deve ser garantido independentemente de dominarem ou não a língua portuguesa. Eles também podem se comunicar utilizando sua língua materna.
O trabalhador tem direito a se ausentar do serviço pelo período necessário para exercer o voto, sem sofrer desconto em seu salário.
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, considerando o horário de Brasília. Depois desse horário, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.
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