02 de outubro de 2026 às 22:34 ▪ Atualizado em 02/10 às 22:38
A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está proibida de realizar apresentações artísticas ao vivo durante atos eleitorais, conforme decisão do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada nesta sexta-feira (2). A determinação vale para eventos presenciais e virtuais até o encerramento das eleições, incluindo um eventual segundo turno.
Ministro Nunes Marques - Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF A decisão também determina a retirada de um vídeo do evento “Cultura com Lula”, realizado em 23 de setembro, na Fundição Progresso, no Rio de Janeiro. A campanha terá 12 horas para remover da publicação os trechos considerados irregulares. Caso mantenha o conteúdo, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil por trecho.
A representação que deu origem à decisão foi apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que questionou a realização de apresentações artísticas durante o evento. A determinação ainda será analisada pelo plenário do TSE.
Entre os artistas mencionados na decisão estão o sambista Pixulé, o rapper Xamã e o cantor João Gil, que participou do encerramento do encontro com o jingle “Lula lá”. O ministro também citou apresentações realizadas antes da chegada de Lula, como números circenses e performances musicais.
Na avaliação apresentada na decisão, as atrações foram utilizadas para entreter e animar o público durante o ato eleitoral. A legislação eleitoral proíbe a realização de shows e outras apresentações artísticas em comícios e reuniões eleitorais quando destinadas ao entretenimento dos participantes.
A decisão não impede que artistas participem de eventos de campanha. Eles continuam autorizados a fazer discursos, prestar depoimentos e declarar apoio a candidatos. A restrição determinada pelo ministro se refere às apresentações artísticas utilizadas como parte do entretenimento dos atos.
Além do vídeo publicado no YouTube, a decisão determina a retirada de duas publicações no Instagram que registraram apresentações realizadas durante o evento. Os trechos também não poderão ser reutilizados pela campanha em novas propagandas ou publicações.
Nunes Marques ainda não analisou o pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro para que sejam apresentados documentos relacionados a cachês, contratação da Fundição Progresso, direitos autorais e demais despesas do evento. Essa parte do processo será examinada após a manifestação da defesa da campanha de Lula.
A decisão ocorre a dois dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4). Segundo o calendário eleitoral do TSE, a realização de comícios e outras formas de campanha segue regras específicas até a véspera da votação.
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