O Tribunal do Júri julgou nesta quarta-feira (9) Fernanda Maria Lobão Ayres e Geovana Thais Vieira da Silva pela morte de Tainah Luz Brasil Rocha, ocorrida em maio de 2022, no bairro Mocambinho, em Teresina. O Conselho de Sentença absolveu Fernanda e reconheceu que Geovana agiu em legítima defesa de terceiro, mas com excesso culposo.
Conforme a sentença, os jurados reconheceram a materialidade do crime, mas responderam negativamente ao quesito de autoria em relação a Fernanda, que foi absolvida da acusação de homicídio qualificado. "Absolvo Fernanda Maria Lobão Ayres da imputação que lhe foi formulada, diante do afastamento da autoria pelo Conselho de Sentença", consta na decisão.
Já em relação a Geovana, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria, mas entendeu que ela agiu em legítima defesa de terceiro ao tentar repelir uma agressão contra Fernanda, excedendo culposamente os limites necessários da defesa. "O Conselho de Sentença reconheceu que a acusada agiu em legítima defesa de terceiros, porém excedeu culposamente os limites da causa de justificação", registra a sentença.
Com isso, a acusação de homicídio doloso qualificado foi desclassificada para homicídio culposo decorrente de excesso culposo, nos termos dos artigos 23, parágrafo único, e 121, § 3º, do Código Penal.
O juiz não fixou a pena neste momento. Segundo a decisão, o Ministério Público ainda poderá recorrer da desclassificação. Caso a decisão transite em julgado sem recurso, caberá ao órgão ministerial analisar a possibilidade de oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ou suspensão condicional do processo.
"Assim sendo, deixo de proceder neste momento à aplicação da pena em relação a Geovana Thais Vieira da Silva", diz a sentença.
A decisão foi lida em plenário, sendo as partes e os familiares da vítima considerados intimados.
Entenda o caso
Tainah Luz Brasil Rocha era filha do jornalista Marcelo Rocha e morava em Curitiba. Ela estava em Teresina visitando familiares quando foi morta durante uma discussão em uma residência no bairro Mocambinho.
Segundo as investigações, a jovem foi atingida por 13 golpes de faca.
O que sustentava a acusação
O Ministério Público do Piauí denunciou Fernanda Maria Lobão e Geovana Thais Vieira por homicídio qualificado, sustentando que ambas participaram da morte de Tainah.
Durante o processo, o promotor de Justiça João Mendes Benigno Filho afirmou que a denúncia se baseava nas provas produzidas na investigação e no laudo cadavérico. "No corpo da Tainah havia mais de 13 perfurações e cortes. Uma pessoa só jamais teria provocado tamanha violência. No cenário do crime estavam as duas", afirmou.
Segundo o promotor, uma das lesões encontradas no corpo da vítima indicaria a atuação de mais de uma pessoa na agressão.
Ainda conforme a acusação, o crime ocorreu após Tainah supostamente flertar com a ex-namorada de Fernanda. Para o Ministério Público, não havia qualquer circunstância que justificasse as agressões.
As versões das acusadas
Durante a instrução do processo, Geovana afirmou que tentou separar uma briga entre Tainah e Fernanda e utilizou uma faca em uma situação de desespero."Agi em desespero, porque a Tainah se debatia, chutava e enforcava. Só quis tirá-la de cima da Fernanda", declarou.
Fernanda, por sua vez, afirmou suspeitar que a morte da jovem não tenha sido causada pelas agressões ocorridas durante a discussão.
Ao longo do processo, o pai da vítima, Marcelo Rocha, contestou as versões apresentadas pelas acusadas, embora tenha reconhecido o direito de defesa.
"Infelizmente a Tainah não está presente para poder dar a versão dela, mas eu acho que todos têm direito à defesa. Mas 13 facadas, havia necessidade?", afirmou.