Sílvio é cobrado por manter 26 dentistas em vínculos precários apesar de concurso

Denúncia aponta contratos temporários e até verbais; prefeito e presidente da FMS terão de se explicar

O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, e a presidente da Fundação Municipal de Saúde, Leopoldina Cipriano Feitosa, terão de apresentar explicações sobre a manutenção de 26 cirurgiões-dentistas em vínculos considerados precários, apesar da existência de concurso público vigente.

 Silvio Mendes e Leopoldina Cipriano, prefeito de Teresina e presidente da FMS, respectivamente   

A denúncia foi apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí por candidatos aprovados no certame realizado para a área da saúde. Segundo eles, a FMS estaria mantendo e renovando contratos temporários e até vínculos verbais para o exercício de funções permanentes.

Os denunciantes afirmam que pelo menos 23 dentistas trabalham nessas condições há vários anos. Para o grupo, a situação representa preterição dos candidatos aprovados, desvio da finalidade das contratações temporárias e burla à exigência constitucional de ingresso no serviço público por concurso.

O pedido apresentado ao TCE previa a exoneração imediata dos 26 profissionais e a convocação de aprovados para ocupar 23 vagas de Odontologia na Estratégia Saúde da Família, uma de Odontopediatria e duas de Clínico Geral.

Também foi solicitada a aplicação de multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento.

A conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias negou a medida cautelar. Segundo a decisão, determinar desde já a exoneração dos temporários e a convocação dos concursados anteciparia o próprio resultado final do processo.

Apesar de rejeitar a medida urgente, o Tribunal admitiu a denúncia e decidiu dar continuidade à apuração das supostas irregularidades.

Sílvio Mendes e Leopoldina Cipriano serão citados para se manifestarem no prazo de 15 dias úteis sobre as contratações, as renovações e a alegada existência de vínculos verbais na Fundação Municipal de Saúde.

O mérito ainda será analisado pelo TCE. A decisão poderá definir se houve preterição dos aprovados e utilização irregular de contratações temporárias para funções que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos.

Diário eletrônico do TCE-PI