Acúmulo irregular de cargos, autopromoção e falhas em contratação pública. Esses são os temas de três processos analisados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que tiveram como alvo a administração do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito.
Acúmulo irregular de cargos
A mais recente denúncia julgada procedente pelo Tribunal envolve a servidora Lívia Pereira de Aguiar Loiola, prima do prefeito. Segundo o documento, ela acumulava simultaneamente o cargo efetivo de enfermeira no município de Araioses, no Maranhão, e o cargo em comissão de Gestor Operacional na Prefeitura de Parnaíba.
Após análise do caso, os conselheiros concluíram que houve acumulação ilícita de cargos e determinaram que a gestão municipal adote as medidas necessárias para interromper a situação irregular. O prefeito também deverá comprovar ao TCE, no prazo de 60 dias, o cumprimento da decisão.
Lívia, além de prima de Francisco Emanuel, é esposa do então procurador da Secretaria de Desenvolvimento Social, Alberto Loyola.
Livros: denúncia aponta sobrepreço e falhas na contratação
Outro caso analisado pelo Tribunal envolveu a compra de exemplares do livro "Diálogo Inter Religioso" pela Prefeitura de Parnaíba.
Ao examinar a contratação, os auditores identificaram uma série de inconsistências, entre elas ausência de estudo técnico preliminar, falta de comprovação da inviabilidade de competição, deficiência na justificativa da contratação direta e indícios de sobrepreço.
Embora tenha julgado a denúncia apenas parcialmente procedente, o TCE aplicou multa ao prefeito e determinou que o valor da contratação fosse readequado, com desconto de 20% sobre o preço de capa dos livros.
A Corte entendeu que houve falhas no processo administrativo que antecedeu a aquisição do material, o que motivou a aplicação da penalidade e a expedição de determinações à gestão municipal.
Autopromoção termina em multa ao prefeito
Mais cedo, à TV Lupa1 já havia divulgado que o TCE julgou procedente denúncia que apontava uso de material de divulgação de um evento para promover a imagem do prefeito.
De acordo com o órgão, fotografias anexadas aos autos demonstraram a existência de publicidade relacionando diretamente o nome do gestor ao cargo ocupado. Para os conselheiros, a prática violou o princípio constitucional da impessoalidade, que proíbe o uso da estrutura pública para promoção pessoal de autoridades.
A Segunda Câmara aplicou multa ao prefeito Francisco Emanuel e determinou que a Prefeitura deixe de utilizar o nome, a imagem ou qualquer elemento que possa caracterizar promoção pessoal do gestor em campanhas, eventos e divulgações oficiais.
A decisão foi aprovada por unanimidade.