O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde para obrigar a convocação de cirurgiões-dentistas aprovados no concurso público realizado em 2024. A medida também busca impedir que profissionais temporários continuem ocupando funções que, segundo o órgão, deveriam ser exercidas por servidores efetivos.
A ação cita diretamente o prefeito Sílvio Mendes e a presidente da Fundação Municipal de Saúde, Leopoldina Cipriano Feitosa. O Ministério Público sustenta que candidatos classificados no concurso estão sendo preteridos enquanto a administração municipal mantém contratos temporários para atender necessidades consideradas permanentes da rede pública de saúde.
O concurso foi realizado pela FMS para diferentes especialidades da área odontológica e teve o resultado homologado em dezembro de 2024. Foram previstas vagas para cirurgião-dentista da Estratégia Saúde da Família, plantonista, oral menor, endodontista, periodontista, atendimento a pessoas com necessidades especiais e odontologia hospitalar.
Parte dos candidatos já foi nomeada, mas dezenas permanecem aguardando convocação. Na especialidade de periodontia, segundo o documento, nenhum candidato havia sido nomeado quando a ação foi apresentada.
O Ministério Público afirma que a Fundação Municipal de Saúde possui 323 cargos efetivos de cirurgião-dentista criados por lei. Desse total, 298 estariam preenchidos, o que deixaria 25 cargos vagos disponíveis para novas nomeações.
Apesar da existência das vagas e de concurso ainda válido, a FMS teria mantido profissionais temporários no exercício das mesmas atribuições. Para a Promotoria, a situação demonstra que a necessidade do serviço não é excepcional, mas ordinária e permanente, o que exigiria o preenchimento dos postos por servidores aprovados em concurso público.
A ação foi apresentada pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na fiscalização da saúde pública administrada pela FMS. O objetivo é encerrar o que o Ministério Público classifica como preterição dos concursados e uso irregular de contratações temporárias.
Em pedido de urgência, o órgão requer que a presidente da FMS seja impedida de celebrar novos contratos temporários com cirurgiões-dentistas fora das hipóteses excepcionais previstas na legislação municipal e nas orientações do Tribunal de Contas do Estado.
O Ministério Público também quer que os contratos temporários atualmente em vigor sejam encerrados no prazo de 30 dias, contado a partir da intimação pessoal da presidente da Fundação. Os profissionais temporários deverão, conforme o pedido, ser substituídos por candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação do concurso.
No mesmo prazo, a ação pede que Sílvio Mendes nomeie os cirurgiões-dentistas que estariam sendo preteridos pelos temporários. A Promotoria defende que a manutenção dos contratos, diante da existência de cargos vagos e de candidatos classificados, gera direito à nomeação.
Em caso de descumprimento, o Ministério Público solicitou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil diretamente ao prefeito e à presidente da FMS. A penalidade poderá chegar a R$ 300 mil para cada um, caso a Justiça aceite os pedidos apresentados na ação.
O documento apresenta uma divergência textual ao detalhar a multa, registrando o valor de R$ 5 mil por extenso como “dois mil reais”. Pelo contexto e pela repetição numérica, o pedido formal está indicado como R$ 5 mil por dia, mas caberá à Justiça considerar o conteúdo da petição e eventual correção do erro material.
No julgamento definitivo, o Ministério Público também pede que sejam declaradas nulas as contratações temporárias feitas pela Fundação para suprir necessidades ordinárias de cirurgiões-dentistas. A intenção é limitar novas admissões temporárias apenas a situações realmente excepcionais previstas em lei.
A Promotoria argumenta que a demora na substituição dos temporários prolonga a violação dos direitos dos candidatos aprovados e mantém o uso de recursos públicos em uma forma de contratação considerada incompatível com a Constituição.
A ação ainda será analisada pela Justiça. Os pedidos apresentados pelo Ministério Público não representam uma decisão já tomada nem determinam, por enquanto, a convocação imediata dos candidatos.