O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública contra o Município de Oeiras, representado pelo prefeito Hailton Alves Filho, apontando falha estrutural na política municipal de assistência farmacêutica e no fornecimento de insumos de saúde. A ação, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da cidade, tramita na 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
Segundo a promotoria, dezenas de procedimentos foram instaurados nos últimos anos a partir de relatos de usuários do Sistema Único de Saúde que, após procurarem a Secretaria Municipal de Saúde, só conseguiram medicamentos, dietas enterais, fraldas geriátricas e outros insumos depois de recorrer ao próprio Ministério Público, à Defensoria Pública ou à Justiça.
A ação registra que há usuários afirmando terem sido expressamente orientados, na rede municipal, a procurar o Ministério Público para obter os itens de que necessitavam. Para a promotoria, a intervenção de órgãos de controle deixou de ser exceção e se tornou etapa recorrente do acesso a prestações básicas de saúde, o que seria incompatível com a organização constitucional do Sistema Único de Saúde.
Os casos relatados envolvem idosos, pacientes acamados, pessoas com deficiência, portadores de doenças crônicas e indivíduos em situação de extrema vulnerabilidade social, incluindo interrupções de dietas enterais e de medicamentos de uso contínuo considerados indispensáveis à sobrevivência dos pacientes.
Em sede de tutela de urgência, o Ministério Público pede que o município apresente, em até 60 dias, um plano de reestruturação da assistência farmacêutica municipal, com diagnóstico, metas, cronograma e responsáveis pela execução. A ação também requer a criação de procedimento administrativo padronizado para os pedidos de medicamentos e insumos, com formulário disponível em todas as unidades de saúde, comprovante de protocolo e prazos máximos de 15 dias para análise de requerimentos comuns e de 48 horas para os casos urgentes.
Outro ponto central do pedido é que o município se abstenha de orientar ou exigir que usuários procurem previamente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o Poder Judiciário como condição para análise ou fornecimento de medicamentos, dietas, fraldas e demais insumos.
A promotoria requer ainda a publicação de uma carta de serviços da assistência farmacêutica, com informações claras sobre os itens fornecidos, documentos exigidos, locais de atendimento e prazos de resposta, além da criação de banco de dados com o histórico de solicitações, deferimentos e indeferimentos. Em caso de descumprimento das obrigações, a ação pede multa diária de R$ 5 mil. O valor atribuído à causa é de R$ 100 mil.