Tony Trindade

Confira o novo decreto em síntese

Regras serão válidas até o dia 04 de março. Decreto exige toque de recolher em todo o estado, das 23h às 5h da manhã.

23 de fevereiro de 2021 às 19:59
1 min de leitura

As medidas atuais como restrição de eventos, festas, aglomerações continuam.

Funcionamento do comércio até 17h e shopping de 12h às 21h como no decreto anterior.

Bares e restaurantes poderão funcionar até 22h, ficando proibida a realização de festas e eventos que gerem aglomeração.

A música será permitida, desde que também não gere aglomeração.

Novidade: fica vedada a circulação de pessoas em vias públicas ou espaços e vias privadas entre 23h e 5h da manhã. Isso será do dia 24 de fevereiro e 3 de março.

No final de semana do dia 27 e 28, até 5h do dia 1 de março, todas as atividades serão suspensas, com exceção dos serviços essenciais.

No final de semana da suspensão das atividades em geral, as atividades religiosas poderão funcionar desde que cumpram os protocolos e um público máximo de 30% da capacidade.

DOE Decreto nº 19.479.pdf

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