Vale-alimentação: entenda novas regras para receber o benefício
As alterações devem ser validadas pelo Congresso Nacional até esse domingo (07).
Na última semana, o Senado Federal aprovou uma medida provisória (MP) que altera algumas regras do vale-refeição e vale-alimentação.
Qual a diferença?
O vale-alimentação é utilizado na compra de insumos alimentícios em supermercado ou estabelecimentos conveniados que aceitem o benefício. Já o vale-refeição serve para o beneficiário consumir refeições prontas durante o horário de trabalho.
O que deve mudar
Por determinação superior, os dois benefícios não podem ser utilizado para a compra de bebidas alcoólicas ou cigarros.
O saldo não utilizado do benefício também foi discutido na MP. Agora, o trabalhador que não utilizar o saldo em até sessenta dias poderá sacar o valor, e só ai, poderá gastar o valor restante da forma como quiser.
Outra alteração é referente a conduta das empresas que oferecem os vales. Caso a medida seja sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro (PL), as empresas fornecedoras não poderão dar descontos para as instituições contratantes, uma vez que o desconto era refletido em taxas aos estabelecimentos alimentícios, impactando os trabalhadores.
Caso as regras sejam burladas, as multas podem variar de R$5 mil a R$50 mil.
Trabalho Remoto
Ainda na MP relatada pelo Deputado Federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), outro ajuste foi definido. De acordo com o texto, o home office/teletrabalho deverá ser considerado como prestação de serviços fora das dependências da empresa, e deve constar no contrato individual do trabalhador.