Thiago Trindade

STF altera entendimento de procedimentos cobertos por convênios médicos

Com nova decisão, companhias de saúde são desobrigadas a cobrir tratamentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde

10 de junho de 2022 às 19:03
3 min de leitura

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deixou milhares de usuários de planos de saúde, insatisfeitos. Na última quarta feira (08) o STF decidiu que o rol de cobertura dos planos de saúde agora possui caráter taxativo, porém com exceções.

Em outras palavras, as operadoras de planos de saúde não possuem mais a obrigação de cobrir procedimentos fora dos que constam na lista da Agência Nacional de Saúde(ANS).

Reprodução: Agência Brasil
Anteriormente, qualquer paciente que tivesse procedimentos, consultas ou outra necessidade médica negados pelo plano de saúde, poderiam recorrer na justiça para rever a possibilidade de conseguir a cobertura.

Porém, a decisão que foi aprovada por seis ministros acaba por ser restritiva, uma vez que se torna mais uma barreira que limita o tratamento de inúmeras doenças.

Exceções

Algumas exceções foram incluídas na decisão, porém não suficientes para compensar a medida taxativa. Uma das ressalvas é que existe a possibilidade de o usuário da companhia médica contratar o tratamento ou exame mediante aditivo na cobertura do plano. Ou seja, o paciente continua pagando.
Caso não exista outro procedimento que possa substituir o tratamento, a cobertura ainda pode ser realizada, desde que a prescrição médica atenda as devidas regras impostas pelo STF, como:

  1. que não seja um tratamento cuja incorporação ao rol não tenha sido indeferida expressamente pela ANS;
  2. que haja comprovação da eficácia do tratamento baseada em evidências;
  3. que haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros;
  4. quando possível seja realizado o diálogo interinstitucional dos magistrados com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a justiça federal.

Incerteza

Pacientes com deficiências serão um dos grupos mais prejudicados pela decisão, já que um tratamento efetivo corre risco de ser interrompido de forma abrupta e substituído por outro que não tenha a mesma eficiência.

A psicóloga Lêda Trindade, acredita que tratamentos para o autismo, como o ABA ainda pode ser liberados através de liminares.

“É ciência, e não um método. A minha compreensão é de que assim, não serão liberados outros tratamentos como método prompt, Padovan, DENVER e por aí vai. Está ficando bem difícil acompanhar essas mudanças bem rápidas e com pouco tempo de estudo, se temos uma ciência ABA que é tratamento mais exitoso” finaliza.

Siga nas redes sociais

Veja também

Dê sua opinião

Canal LupaTV

Veja todas