STF altera entendimento de procedimentos cobertos por convênios médicos
Com nova decisão, companhias de saúde são desobrigadas a cobrir tratamentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deixou milhares de usuários de planos de saúde, insatisfeitos. Na última quarta feira (08) o STF decidiu que o rol de cobertura dos planos de saúde agora possui caráter taxativo, porém com exceções.
Em outras palavras, as operadoras de planos de saúde não possuem mais a obrigação de cobrir procedimentos fora dos que constam na lista da Agência Nacional de Saúde(ANS).
Anteriormente, qualquer paciente que tivesse procedimentos, consultas ou outra necessidade médica negados pelo plano de saúde, poderiam recorrer na justiça para rever a possibilidade de conseguir a cobertura.
Porém, a decisão que foi aprovada por seis ministros acaba por ser restritiva, uma vez que se torna mais uma barreira que limita o tratamento de inúmeras doenças.
Exceções
Algumas exceções foram incluídas na decisão, porém não suficientes para compensar a medida taxativa. Uma das ressalvas é que existe a possibilidade de o usuário da companhia médica contratar o tratamento ou exame mediante aditivo na cobertura do plano. Ou seja, o paciente continua pagando.
Caso não exista outro procedimento que possa substituir o tratamento, a cobertura ainda pode ser realizada, desde que a prescrição médica atenda as devidas regras impostas pelo STF, como:
- que não seja um tratamento cuja incorporação ao rol não tenha sido indeferida expressamente pela ANS;
- que haja comprovação da eficácia do tratamento baseada em evidências;
- que haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros;
- quando possível seja realizado o diálogo interinstitucional dos magistrados com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a justiça federal.
Incerteza
Pacientes com deficiências serão um dos grupos mais prejudicados pela decisão, já que um tratamento efetivo corre risco de ser interrompido de forma abrupta e substituído por outro que não tenha a mesma eficiência.
A psicóloga Lêda Trindade, acredita que tratamentos para o autismo, como o ABA ainda pode ser liberados através de liminares.
“É ciência, e não um método. A minha compreensão é de que assim, não serão liberados outros tratamentos como método prompt, Padovan, DENVER e por aí vai. Está ficando bem difícil acompanhar essas mudanças bem rápidas e com pouco tempo de estudo, se temos uma ciência ABA que é tratamento mais exitoso” finaliza.