Gustavo Almeida

Cidade do Piauí não tem suplentes de vereador

Advogado explica o que acontece se for necessário substituir um dos parlamentares municipais em caso, por exemplo, de morte ou cassação de mandato.

06 de janeiro de 2021 às 20:30
4 min de leitura


O município de Curral Novo do Piauí, distante 466 km de Teresina, no Sul do Estado, não possui nenhum suplente de vereador. E a peculiaridade não fica apenas nesse fato. Além disso, todos os nove vereadores do município são de um único partido, o MDB.

Nas eleições de 2020, o município teve apenas 10 candidatos a vereador para preenchimento de nove vagas na Câmara, sendo nove do MDB e um do Progressistas. Todos os nove candidatos do MDB ganharam e o Progressistas não elegeu seu candidato. Com isso, o único derrotado para vereador nem suplente é, já que seu partido não elegeu ninguém.

A cidade de Curral Novo do Piauí, na divisa com Pernambuco (Foto: Reprodução/Prefeitura de Curral Novo)

E SE ALGUÉM MORRER OU FOR CASSADO? QUEM ASSUME?

O advogado eleitoralista Luís Francivando Rosa explica que, se houver a necessidade de substituição de algum dos nove vereadores em caso de morte ou cassação, a legislação eleitoral prevê a realização de uma nova eleição exclusivamente para preencher a vaga. O novo pleito só não é previsto se faltar menos de nove meses para o fim do mandato.

Luis Francivando Rosa, advogado especialista em direito eleitoral (Foto: Gustavo Almeida/Lupa1)

“Nessa situação, o próprio Código Eleitoral traz a solução. O sistema proporcional é previsto do artigo 106 ao 113. O artigo 113 dispõe que nesses casos [de necessidade de substituição] haverá, se não for nove meses antes do término do mandato, uma nova eleição, cabendo ao Legislativo local comunicar ao TRE para tomar essa providência. Em alguns poderes legislativos municipais já vem disposto no próprio regimento interno ou na Lei Orgânica do município, dizendo que nesses casos encaminhará ao TRE para que ele proceda a nova eleição”, explicou.

O artigo 113 do Código Eleitoral citado pelo advogado tem a seguinte redação: “Na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para findar o período de mandato.”

Todos os eleitos são do MDB. Derrotado do Progressistas não é suplente (Foto: Reprodução/TSE)

PROBLEMA COM CONVENÇÃO

Essa situação bizarra na política de Curral Novo do Piauí se deu porque um partido inteiro teve os registros de candidaturas impugnados pela Justiça Eleitoral, afetando tanto o candidato a prefeito quanto todos os candidatos a vereador.

O candidato a prefeito Zé Filho (PRTB) e todos os candidatos a vereador do partido acabaram impugnados devido à inexistência de quórum mínimo para deliberar sobre a escolha dos candidatos em convenção. Quatro dos seis membros da Comissão Provisória Municipal do PRTB não participaram da convenção e não assinaram a ata do evento. Eles não concordaram com o pedido de registro das candidaturas.

Os quatro confirmaram à Justiça Eleitoral não terem participado da convenção e que não autorizaram a inserção dos seus nomes na lista de presença. Por essa irregularidade, todos os candidatos do partido, tanto a prefeito quanto a vereador, foram impugnados.

No município, o prefeito Júnior de Abel (MDB) foi reeleito na condição de candidato único. Junto com ele, todos os nove candidatos do partido também ganharam para vereador.

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