Gustavo Almeida

Cartórios e maternidades terão que informar sobre escolha da naturalidade de neonatos

Objetivo é dar ciência sobre mudança ocorrida em 2017 na legislação federal.

24 de dezembro de 2021 às 13:46
2 min de leitura

O governador Wellington Dias (PT) sancionou nesta quinta-feira (23) lei estadual que dispõe sobre a fixação de cartazes nos cartórios, maternidades, hospitais e instituições de saúde similares. Os cartazes devem informar às gestantes, aos pais e aos familiares sobre a possibilidade de registrar os recém-nascidos com a naturalidade do município em que ocorreu o parto ou do município de residência dos pais do bebê na data do nascimento.

O objetivo da lei estadual sancionada pelo governador é dar ciência sobre uma mudança que aconteceu na legislação do país em 2017, quando uma lei federal permitiu que os neonatos pudessem ser registrados com a naturalidade do município de residência dos pais. Até 2017, as crianças só podiam ser registradas como naturais do município onde aconteceu o parto.

A mudança na legislação ocorreu porque grande parte dos municípios pequenos do Brasil não possui sequer estabelecimentos de saúde que realizam partos e por isso as gestantes precisam viajar para ter seus filhos em outros municípios. A mudança de 2017 permite que os bebês sejam naturais do lugar em que os pais vivem e de onde possuem laços familiares e afetivos.

A lei estadual que obriga os cartórios, maternidades e instituições de saúde a informar sobre a mudança na legislação federal é de autoria da ex-deputada estadual Flora Izabel (PT). Com a sanção feita ontem pelo governador, a obrigatoriedade dos cartazes já está valendo no Piauí e o descumprimento será punido com advertência ou multa em caso de reincidência.

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