TCE-PI suspende novas aquisições de materiais com indícios de sobrepreço pela SESAPI

A decisão decorre de representação formulada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações

Em decisão cautelar publicada em 12 de maio de 2025, a Conselheira Waltânia Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão imediata de novas aquisições de materiais de expediente, limpeza, descartáveis e permanentes pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), realizadas por meio do Credenciamento nº 005/2023. A medida também impede, de forma liminar, a realização de pagamentos relativos a cotações para aquisição de papel A4 com indícios de sobrepreço.

A decisão decorre de representação formulada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS), que identificou, entre outras irregularidades, a ampliação indevida do objeto originalmente previsto no Credenciamento nº 005/2023, destinado exclusivamente à aquisição de materiais médico-hospitalares, para abarcar categorias distintas, como itens de escritório e limpeza, sem a devida publicidade e sem justificativa técnica de que esses produtos pertencem a mercados fluidos, que são mercados caracterizados por flutuação constante nos preços e nas condições de contratação, condição legalmente exigida para o uso desse modelo de contratação direta, conforme o art. 79, III, da Lei nº 14.133/2021.

A análise técnica também apontou sobrepreço na aquisição de resmas de papel A4, com prejuízo estimado que poderia chegar até R$ 90 mil aos cofres públicos, além de falhas na descrição dos itens contratados e ausência de transparência no sistema CREDSUS, utilizado pela SESAPI para operacionalizar os credenciamentos.

Diante da gravidade dos fatos, a Conselheira relatora considerou presentes os requisitos de urgência (periculum in mora) e plausibilidade do direito (fumus boni juris), destacando o risco de continuidade de práticas lesivas ao erário.

A Corte de Contas também determinou que a SESAPI, caso haja risco de desabastecimento, poderá realizar compras emergenciais com base no art. 75, VIII, da nova Lei de Licitações, desde que observados os preços de mercado e os princípios da legalidade e economicidade.

Após a publicação, o gestor da SESAPI foi intimado acerca da decisão, bem como foi ordenada a sua citação para se manifestar sobres todas as ocorrências relatadas pela DFCONTRATOS.

 

Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Decisão cautelar reforça achados de auditoria anterior sobre governança nas contratações da SESAPI

A medida cautelar concedida pelo TCE-PI encontra respaldo em auditoria anterior realizada pela Corte de Contas na própria SESAPI, cujo acórdão nº 574/2024-SPL foi aprovado em sessão plenária virtual ocorrida entre 2 e 6 de dezembro do ano passado. O trabalho avaliou os mecanismos de governança nas aquisições da pasta e revelou um cenário de fragilidade institucional – ver TC/007036/2024.

Entre os principais problemas identificados, destacam-se: elevada ocupação de cargos críticos por servidores não efetivos (mais de 64%), ausência de planejamento estratégico, deficiência na transparência ativa — inclusive no uso do sistema CREDSUS — e inexistência de normativos internos sobre fiscalização contratual e gerenciamento de riscos.

À época, o TCE-PI emitiu uma série de recomendações à SESAPI, como a implantação de código de ética, realização de concursos públicos, capacitação permanente de servidores, uso de sistemas informatizados para controle de contratos e adoção de plano de governança com metas, indicadores e instrumentos de gestão de riscos.

A recente decisão cautelar evidencia que parte significativa dessas orientações não foi implementada, o que levou a novas inconformidades no âmbito do credenciamento. O caso reforça a necessidade de que os órgãos públicos não apenas recebam recomendações, mas adotem medidas efetivas para estruturar suas áreas de contratação e evitar desperdício de recursos.