Lei que obriga a divulgação dos remédios gratuitos é sancionada em Teresina

Texto que deu origem a lei é de autoria da Vereadora Tatiana Medeiros (PSB).

O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (UB), sancionou uma lei que obriga a divulgação da listagem dos medicamentos distribuídos gratuitamente pela Fundação Municipal de Saúde no site da prefeitura. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nessa segunda-feira (19).

 

RemédiosReprodução / Agência Brasil

Com a sanção da Lei, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), devem fixar a lista dos remédios recebidos em seus respectivos murais.

 A norma também prevê que a lista deve informar aos pacientes os locais onde os remédios podem ser retirados e a documentação necessária para ter acesso aos mesmos.

O texto que deu origem a lei é de autoria da Vereadora Tatiana Medeiros (PSB). 

Entenda o que está previsto na Lei.

LEI Nº 6.201, DE 8 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, por meio de sítio eletrônico da Prefeitura de Teresina, e/ou meio de comunicação competente, a listagem de medicamentos de distribuição gratuita disponíveis pela Fundação Municipal de Saúde - FMS de Teresina, e dá outras providências . (*)

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei:

Parágrafo único. A obrigatoriedade de divulgação prevista no caput deste artigo se estende aos murais das UBS e UPAS do Município de Teresina.

Parágrafo único . A listagem mencionada no caput deste artigo da indicação dos medicamentos em falta, deverá ser informada a previsão de sua disponibilidade.