Governador sanciona lei para identificar pessoas com alergias alimentares no Piauí

Essa carteira tem como objetivo identificar as pessoas que possuem alergias alimentares, para facilitar o atendimento emergencial dessas pessoas.

O governador Rafael Fonteles sancionou na segunda-feira (02), a lei nº 8.174, que estabelece a criação de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Alergia Alimentar, a CIPAL.

Essa carteira tem como objetivo identificar as pessoas que possuem alergias alimentares, para facilitar o atendimento emergencial dessas pessoas em órgãos da saúde, tanto públicos, como privados.

De acordo com o decreto, a CIPAL será expedida pela a Secretaria Estadual de Assistência Social, a partir da apresentação de um requerimento, acompanhado de um diagnóstico médico. 

 

Governador sanciona lei que cria Carteira de Identificação a Pessoas com Alergia AlimentarFoto: Reprodução

Para a elaboração do documento, é necessário apresentar as seguintes informações:

Ainda de acordo com o decretado, a carteira terá uma validade de cinco anos, devendo ser revalidada com o mesmo número após esse período.