Fundação terá que devolver R$ 754 mil por não prestar contas de recursos da Saúde

Fundação Delta do Parnaíba e representante foram responsabilizadas por repasse feito pela Sesapi

A Fundação Delta do Parnaíba terá que devolver R$ 754.500,37 aos cofres públicos por não prestar contas de recursos recebidos da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí. A decisão também responsabiliza Martha Lucina de Albuquerque Fortes Brito, representante da entidade.

 Fundação Delta do Parnaíba   

O débito foi imputado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí durante o julgamento de uma tomada de contas especial. O procedimento foi instaurado para apurar a ausência de comprovação sobre a aplicação de um repasse original de R$ 400 mil feito pela Sesapi.

Os recursos foram transferidos para a Fundação Delta do Parnaíba por meio de um termo de fomento firmado em 2016. Cabia à entidade demonstrar como o dinheiro havia sido utilizado e comprovar a execução das atividades previstas no acordo.

De acordo com a decisão, a prestação de contas não foi apresentada e a fundação também não comprovou que o objeto financiado com os recursos públicos foi executado. O valor atualizado do débito chegou a R$ 754.500,37 em maio de 2026.

O TCE considerou que entidades privadas beneficiadas com repasses públicos têm a obrigação de demonstrar a destinação dos valores recebidos. A ausência dessa comprovação impediu a fiscalização sobre a aplicação do dinheiro e levou ao julgamento pela irregularidade das contas.

A Fundação Delta do Parnaíba e Martha Lucina de Albuquerque Fortes Brito foram responsabilizadas solidariamente pelo ressarcimento. Isso significa que ambas respondem pela devolução integral do valor aos cofres do Estado do Piauí.

Para o Tribunal, a destinação pública prevista no termo de fomento não foi comprovadamente alcançada. A Corte concluiu que a omissão na prestação de contas e a falta de documentos sobre a execução das atividades justificaram a imputação do débito.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno do TCE-PI e acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas.

Diário eletrônico do TCE-PI