Muita gente pagou o IPTU 2026 de Teresina na última terça-feira, dia 30 de junho, dentro do prazo da cota única. No mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Piauí tomou uma decisão importante sobre esse mesmo imposto. Para entender o que está em jogo, é preciso voltar alguns passos.
O que está sendo discutido na Justiça
A Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra parte das regras que a Prefeitura de Teresina usou para calcular o IPTU de 2026. O alvo da ação é o Decreto Municipal nº 27.723/2025, que criou critérios para classificar os imóveis por tipo e padrão construtivo.
Esses critérios servem para definir o chamado Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo, o VUET. É esse número que entra na conta final do imposto. Quanto maior o VUET aplicado ao imóvel, maior tende a ser o valor cobrado.
O argumento da OAB é o seguinte: esse tipo de critério, por afetar diretamente quanto cada contribuinte paga, deveria estar definido em lei aprovada pela Câmara Municipal, e não em decreto assinado apenas pelo prefeito. A diferença é relevante porque uma lei passa por debate e votação dos vereadores. Um decreto é decisão do Executivo.
O que a Justiça já havia decidido
No dia 23 de junho, o desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator do processo no TJ-PI, concedeu uma liminar dando parcialmente razão à OAB. A decisão suspendeu os trechos do decreto municipal que tratam da classificação construtiva dos imóveis, usada no cálculo do VUET.
É importante entender o que essa liminar não fez. Ela não suspendeu o IPTU inteiro. Não impediu a Prefeitura de lançar, cobrar ou cadastrar o imposto de forma geral. O foco da decisão foram especificamente os critérios do decreto ligados à classificação construtiva.
A ação também discute outro ponto que afeta diretamente o bolso do contribuinte: o limite de reajuste anual do IPTU, que por lei não pode passar de 25%. Segundo a decisão, esse limite deve valer também para 2026, inclusive nos casos em que a Prefeitura havia criado exceções para escapar dessa trava.
A resposta da Prefeitura
Depois da liminar, a Prefeitura de Teresina publicou nota afirmando que a decisão "não alterou a cobrança deste ano" e manteve a orientação para que os contribuintes pagassem o imposto normalmente, dentro do prazo da cota única, em 30 de junho.
O argumento da gestão municipal era de que os lançamentos do IPTU 2026 já estavam concluídos antes da liminar, o que preservaria a cobrança já feita mesmo com a decisão judicial.
Enquanto isso, no processo, a Prefeitura recorreu da decisão por meio de embargos de declaração, pedindo esclarecimentos e questionando pontos da liminar. Ou seja, ao mesmo tempo em que orientava a população a pagar sem se preocupar, a própria gestão contestava a decisão dentro do processo.
A decisão de terça-feira, no dia do vencimento
No dia 30 de junho, mesma data do vencimento da cota única do IPTU, o desembargador José Vidal de Freitas Filho julgou os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura. A decisão rejeitou a maior parte dos argumentos do Município e manteve a suspensão determinada na liminar anterior.
O ponto mais relevante para quem já pagou o imposto está no esclarecimento que o relator deu sobre o alcance da decisão. Segundo o texto, a suspensão dos critérios do decreto atinge não apenas lançamentos futuros, mas também os lançamentos já feitos com base nesses critérios. O relator explicou que, enquanto durar a suspensão, os créditos tributários constituídos com base nas regras suspensas podem ter sua exigibilidade e validade questionadas.
Na prática, isso significa que parte do que já foi cobrado, especificamente nos casos de imóveis com edificação cujo cálculo dependeu do VUET definido pelo decreto suspenso, pode vir a ser revisado. A decisão foi clara ao afirmar que a suspensão não alcança o IPTU de imóveis sem edificação, cujo cálculo segue outros parâmetros, já definidos por lei.
O que isso significa para quem já pagou
Se você pagou o IPTU 2026 de um imóvel com edificação, é natural se perguntar se esse pagamento está garantido. A resposta, com base no que consta na decisão, é que ainda não há uma definição final. O que existe, por enquanto, é uma decisão liminar, ou seja, provisória, que aponta para a possibilidade de revisão de parte dos valores cobrados.
O processo ainda não terminou. A palavra final sobre o mérito da ação será dada pelo Tribunal Pleno do TJ-PI, formado por um colegiado de desembargadores, que ainda vai julgar o caso em sessão própria. O próprio relator determinou que esse julgamento seja incluído com prioridade na pauta, justamente pela relevância da controvérsia e pelo impacto que ela tem sobre a Administração Pública e sobre os contribuintes.
Até essa decisão final, vale a liminar do desembargador José Vidal de Freitas Filho, com o esclarecimento dado nesta última decisão.
Linha do tempo do caso
23 de junho: TJ-PI concede liminar suspendendo parte dos critérios do Decreto Municipal nº 27.723/2025, usados no cálculo do IPTU 2026.
Após a liminar: Prefeitura orienta pagamento normal do imposto e apresenta embargos de declaração contra a decisão.
30 de junho: vencimento da cota única do IPTU 2026 em Teresina. No mesmo dia, TJ-PI julga os embargos, mantém a suspensão e esclarece que ela também atinge lançamentos já feitos com base nos critérios suspensos.
Próxima etapa: julgamento do mérito da ação pelo Tribunal Pleno do TJ-PI, com data ainda não definida, mas incluído com prioridade na pauta.
O que fica em aberto
O caso segue em aberto porque essa foi uma decisão liminar, sujeita a confirmação ou reversão pelo colegiado do Tribunal Pleno. A decisão também não define, neste momento, como seria feito eventual recálculo ou devolução de valores, caso o Tribunal confirme a suspensão no julgamento final. Esses detalhes devem ser esclarecidos nas próximas etapas do processo, e o Portal Lupa1 vai continuar acompanhando o andamento do caso.