Entenda o caso do IPTU em Teresina e como a decisão do TJ-PI pode afetar quem já pagou

Tribunal de Justiça do Piauí manteve suspensão de parte das regras usadas no cálculo do IPTU 2026, no mesmo dia em que venceu a cota única. Entenda o processo, o que está em disputa e o que isso pode significar para o seu bolso.

Muita gente pagou o IPTU 2026 de Teresina na última terça-feira, dia 30 de junho, dentro do prazo da cota única. No mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Piauí tomou uma decisão importante sobre esse mesmo imposto. Para entender o que está em jogo, é preciso voltar alguns passos.

 Prefeitura de Teresina. Foto: Lupa1   

O que está sendo discutido na Justiça

A Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra parte das regras que a Prefeitura de Teresina usou para calcular o IPTU de 2026. O alvo da ação é o Decreto Municipal nº 27.723/2025, que criou critérios para classificar os imóveis por tipo e padrão construtivo.

Esses critérios servem para definir o chamado Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo, o VUET. É esse número que entra na conta final do imposto. Quanto maior o VUET aplicado ao imóvel, maior tende a ser o valor cobrado.

O argumento da OAB é o seguinte: esse tipo de critério, por afetar diretamente quanto cada contribuinte paga, deveria estar definido em lei aprovada pela Câmara Municipal, e não em decreto assinado apenas pelo prefeito. A diferença é relevante porque uma lei passa por debate e votação dos vereadores. Um decreto é decisão do Executivo.

O que a Justiça já havia decidido

No dia 23 de junho, o desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator do processo no TJ-PI, concedeu uma liminar dando parcialmente razão à OAB. A decisão suspendeu os trechos do decreto municipal que tratam da classificação construtiva dos imóveis, usada no cálculo do VUET.

É importante entender o que essa liminar não fez. Ela não suspendeu o IPTU inteiro. Não impediu a Prefeitura de lançar, cobrar ou cadastrar o imposto de forma geral. O foco da decisão foram especificamente os critérios do decreto ligados à classificação construtiva.

A ação também discute outro ponto que afeta diretamente o bolso do contribuinte: o limite de reajuste anual do IPTU, que por lei não pode passar de 25%. Segundo a decisão, esse limite deve valer também para 2026, inclusive nos casos em que a Prefeitura havia criado exceções para escapar dessa trava.

A resposta da Prefeitura

Depois da liminar, a Prefeitura de Teresina publicou nota afirmando que a decisão "não alterou a cobrança deste ano" e manteve a orientação para que os contribuintes pagassem o imposto normalmente, dentro do prazo da cota única, em 30 de junho.

 Entenda o caso do IPTU em Teresina e como a decisão do TJ-PI pode afetar quem já pagou - Foto: Reprodução 



O argumento da gestão municipal era de que os lançamentos do IPTU 2026 já estavam concluídos antes da liminar, o que preservaria a cobrança já feita mesmo com a decisão judicial.

Enquanto isso, no processo, a Prefeitura recorreu da decisão por meio de embargos de declaração, pedindo esclarecimentos e questionando pontos da liminar. Ou seja, ao mesmo tempo em que orientava a população a pagar sem se preocupar, a própria gestão contestava a decisão dentro do processo.

A decisão de terça-feira, no dia do vencimento

No dia 30 de junho, mesma data do vencimento da cota única do IPTU, o desembargador José Vidal de Freitas Filho julgou os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura. A decisão rejeitou a maior parte dos argumentos do Município e manteve a suspensão determinada na liminar anterior.

 Trecho da decisão - Foto: Reprodução  
 

O ponto mais relevante para quem já pagou o imposto está no esclarecimento que o relator deu sobre o alcance da decisão. Segundo o texto, a suspensão dos critérios do decreto atinge não apenas lançamentos futuros, mas também os lançamentos já feitos com base nesses critérios. O relator explicou que, enquanto durar a suspensão, os créditos tributários constituídos com base nas regras suspensas podem ter sua exigibilidade e validade questionadas.

 Trecho da decisão - Foto: Reprodução 



Na prática, isso significa que parte do que já foi cobrado, especificamente nos casos de imóveis com edificação cujo cálculo dependeu do VUET definido pelo decreto suspenso, pode vir a ser revisado. A decisão foi clara ao afirmar que a suspensão não alcança o IPTU de imóveis sem edificação, cujo cálculo segue outros parâmetros, já definidos por lei.

O que isso significa para quem já pagou

Se você pagou o IPTU 2026 de um imóvel com edificação, é natural se perguntar se esse pagamento está garantido. A resposta, com base no que consta na decisão, é que ainda não há uma definição final. O que existe, por enquanto, é uma decisão liminar, ou seja, provisória, que aponta para a possibilidade de revisão de parte dos valores cobrados.

O processo ainda não terminou. A palavra final sobre o mérito da ação será dada pelo Tribunal Pleno do TJ-PI, formado por um colegiado de desembargadores, que ainda vai julgar o caso em sessão própria. O próprio relator determinou que esse julgamento seja incluído com prioridade na pauta, justamente pela relevância da controvérsia e pelo impacto que ela tem sobre a Administração Pública e sobre os contribuintes.

Até essa decisão final, vale a liminar do desembargador José Vidal de Freitas Filho, com o esclarecimento dado nesta última decisão.

Linha do tempo do caso



23 de junho: TJ-PI concede liminar suspendendo parte dos critérios do Decreto Municipal nº 27.723/2025, usados no cálculo do IPTU 2026.

Após a liminar: Prefeitura orienta pagamento normal do imposto e apresenta embargos de declaração contra a decisão.

30 de junho: vencimento da cota única do IPTU 2026 em Teresina. No mesmo dia, TJ-PI julga os embargos, mantém a suspensão e esclarece que ela também atinge lançamentos já feitos com base nos critérios suspensos.

Próxima etapa: julgamento do mérito da ação pelo Tribunal Pleno do TJ-PI, com data ainda não definida, mas incluído com prioridade na pauta.

O que fica em aberto

O caso segue em aberto porque essa foi uma decisão liminar, sujeita a confirmação ou reversão pelo colegiado do Tribunal Pleno. A decisão também não define, neste momento, como seria feito eventual recálculo ou devolução de valores, caso o Tribunal confirme a suspensão no julgamento final. Esses detalhes devem ser esclarecidos nas próximas etapas do processo, e o Portal Lupa1 vai continuar acompanhando o andamento do caso.