O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A ação foi apresentada pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou um discurso feito por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, na capital paulista. Segundo a representação, o presidente teria pedido apoio eleitoral às pré-candidatas ao Senado por São Paulo, Simone Tebet e Marina Silva.
Na decisão, o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, entendeu que a manifestação continha “inequívoca solicitação de apoio eleitoral”, caracterizando propaganda antecipada.
A defesa do presidente sustentou que o discurso teve caráter institucional e afirmou que não houve pedido explícito de votos. Já Simone Tebet e Marina Silva também foram incluídas na representação, mas o magistrado concluiu que elas não têm responsabilidade pelas declarações e, por isso, não aplicou sanções às duas.