TRE-PI indefere candidaturas de Lourdes Melo e Ravenna Castro ao Governo do Piauí

Decisões também alcançam os candidatos a vice-governador que integram as duas chapas.

As candidaturas de Lourdes Melo (PCO) e Ravenna Castro (Democrata) ao Governo do Piauí foram indeferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). As decisões também alcançam os candidatos a vice-governador que integram as duas chapas.

 TRE-PI indefere candidaturas de Lourdes Melo e Ravenna Castro ao Governo do Piauí - Foto: Reprodução 

Os processos tiveram fundamentos diferentes. No caso do PCO, o TRE-PI apontou problemas na documentação apresentada pela legenda para comprovar a regularidade dos atos partidários. O tribunal identificou divergências entre o que foi definido na convenção da sigla e o conteúdo apresentado no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

A situação do Democrata está relacionada à própria condição jurídica do partido. Segundo o TRE-PI, a legenda permanece suspensa por força de uma decisão judicial definitiva proferida em 2022, após a ausência da prestação de contas referente ao exercício de 2019.

Com a suspensão, o partido não estaria autorizado a praticar atos de natureza política e eleitoral. Por esse motivo, o tribunal considerou que a legenda não tinha capacidade para realizar a convenção e escolher candidatos para a disputa deste ano, o que comprometeu o registro da chapa encabeçada por Ravenna Castro.

As duas decisões, no entanto, não encerram imediatamente a participação das candidaturas na eleição. Os candidatos com registros indeferidos podem recorrer e, enquanto não houver decisão definitiva com trânsito em julgado, permanecem autorizados a realizar atividades de campanha.

O prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para concluir a análise dos registros termina em 15 de setembro.

Confira a decisão

Decisão.pdf