O Senado Federal aprovou nessa terça-feira o Projeto de Lei 4.224/21, que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying, que é quando ocorre uma intimidação física ou psicológica, no meio virtual ou não. O texto agora segue para a sanção do presidente Lula.
De acordo com o relator do projeto, senador Dr. Hiran (PP-RR), o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já previa a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obriga escolas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.
Segundo o projeto, para os crimes de bullying a previsão é de pena de multa, caso o delito não for grave. Já para os casos de Cyberbullying, Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
A lei também também transforma em hediondos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, como pornografia infantil, e cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência nas escolas.
Crimes incluídos na lista de hediondos:
- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
- Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
- Traficar pessoas menores de 18 anos.
Aumentos de pena
A proposta também aumenta a pena para o crime de homicídio contra menores de 14 anos. Atualmente a pena de 12 a 30 anos de reclusão, pode ser aumentada em até dois terços, se o crime for praticado em escolas de educação básica, pública ou privada.
Atualização do ECA
O projeto atualiza o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos.
Além disso, também foi inserido no ECA a penalização de pais ou responsáveis que deixem de comunicar, de forma intencional, à polícia sobre o desaparecimento de crianças ou adolescentes.
Escolas
O projeto também determina que todos os municípios e o Distrito Federal estabeleçam medidas de combate à violência em escolas públicas e privadas. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde,