Encerra nesta segunda-feira (19), o prazo para que eleitores regularizem os seus títulos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.
O cancelamento é referente à eleitores faltosos, pessoas que não tenham votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos períodos eleitorais (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Saiba como regularizar
Para regularizar o título eleitoral, os eleitores devem acessar os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
O eleitor também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, deverá apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Quitação de multa
Caso o eleitor(a), não tenha votado e nem justificado a falta, deverá realizar o pagamento de multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral, que pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão).
O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, a multa pode ser dispensada.
Exceções
O cancelamento do título não se aplica a:
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente, o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.