Prazo para regularizar título de eleitor encerra nesta segunda

Cancelamento é referente à eleitores faltosos, que não tenham votado nem justificado a falta, ou que não pagaram a multa referente à ausência.

Encerra nesta segunda-feira (19), o prazo para que eleitores regularizem os seus títulos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.

 
Título de eleitor - Foto: Divulgação/ TRE-PI

O cancelamento é referente à eleitores faltosos, pessoas que não tenham votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos períodos eleitorais (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.

 
Urna eletrônica - Foto: Divulgação/STF

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. 

Saiba como regularizar

Para regularizar o título eleitoral, os eleitores devem acessar os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE. 

O eleitor também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, deverá apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor): 

Quitação de multa 

Caso o eleitor(a), não tenha votado e nem justificado a falta, deverá realizar o pagamento de multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral, que pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão).

O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.  Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, a multa pode ser dispensada.

Exceções

O cancelamento do título não se aplica a: 

Falecidos 

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente, o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.