A comercialização e a compra de bebidas alcoólicas estarão proibidas em todo o território do Piauí durante o primeiro turno das Eleições 2026. A restrição começa às 18h do sábado (3) e segue até as 18h do domingo (4), data da votação.
A determinação foi estabelecida pela Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) por meio da Portaria nº 152/2026, publicada na quinta-feira (24), no Diário Oficial do Estado nº 184/2026.
A medida alcança bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais públicos em todos os municípios piauienses. Segundo a SSP-PI, o objetivo é contribuir para a manutenção da ordem e da tranquilidade durante o período eleitoral.
A portaria considera ainda o exercício do poder de polícia da Secretaria da Segurança Pública durante as eleições, reconhecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Descumprimento
Quem desrespeitar a determinação poderá responder pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, conforme estabelece a portaria.
O documento também aponta que promover desordem capaz de prejudicar os trabalhos eleitorais pode configurar crime, conforme o artigo 296 do Código Eleitoral.
Horário da restrição
A proibição terá duração de 24 horas:
- Início: 18h de sábado (3 de outubro);
- Votação: domingo (4 de outubro);
- Término: 18h de domingo (4 de outubro);
- Abrangência: todo o território do Piauí;
- Restrição: venda e compra de bebidas alcoólicas durante o período determinado.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.