O juiz da 1ª Zona Eleitoral do estado de São Paulo, Antônio Maria Patiño Zorz, decidiu pela inelegibilidade, por um período de 08 anos, do empresário e influenciador Pablo Marçal, além de aplicar uma multa no valor de R$ 420 mil por descumprimento de decisão judicial anterior.
A ação foi movida pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral, que também concorreu à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024. Segundo a legenda, Marçal realizou impulsionamento irregular nas redes sociais, promovendo conteúdos eleitorais de forma ilegal.
Na sentença, o magistrado afirmou que o empresário incentivou a criação e disseminação de vídeos nas plataformas TikTok, YouTube e Instagram, oferecendo recompensas a quem compartilhasse cortes de suas falas. A prática, considerada uma forma ilícita de promoção eleitoral, teria tido grande impacto no pleito.
“O impulsionamento de cortes de vídeo por terceiros foi incentivado diretamente por Pablo Marçal, configurando uma forma ilícita de alavancagem de visualizações de seu conteúdo”, ressaltou o juiz.
Esta é a segunda condenação de Pablo Marçal por irregularidades eleitorais. Em fevereiro, o mesmo juiz já havia determinado sua inelegibilidade, após constatar que ele ofereceu apoio político condicionado à doação de R$ 5 mil à sua campanha, com a exigência de que os beneficiários não fossem ligados a partidos de esquerda.