Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível por oito anos e impõe multa de R$ 420 mil

Esta é a segunda condenação de Pablo Marçal, pelo mesmo juiz, por irregularidades eleitorais.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral do estado de São Paulo, Antônio Maria Patiño Zorz, decidiu pela inelegibilidade, por um período de 08 anos, do empresário e influenciador Pablo Marçal, além de aplicar uma multa no valor de R$ 420 mil por descumprimento de decisão judicial anterior.

 

Pablo MarçalReprodução do Facebook

A ação foi movida pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral, que também concorreu à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024. Segundo a legenda, Marçal realizou impulsionamento irregular nas redes sociais, promovendo conteúdos eleitorais de forma ilegal.

Na sentença, o magistrado afirmou que o empresário incentivou a criação e disseminação de vídeos nas plataformas TikTok, YouTube e Instagram, oferecendo recompensas a quem compartilhasse cortes de suas falas. A prática, considerada uma forma ilícita de promoção eleitoral, teria tido grande impacto no pleito.

O impulsionamento de cortes de vídeo por terceiros foi incentivado diretamente por Pablo Marçal, configurando uma forma ilícita de alavancagem de visualizações de seu conteúdo”, ressaltou o juiz.

Esta é a segunda condenação de Pablo Marçal por irregularidades eleitorais. Em fevereiro, o mesmo juiz já havia determinado sua inelegibilidade, após constatar que ele ofereceu apoio político condicionado à doação de R$ 5 mil à sua campanha, com a exigência de que os beneficiários não fossem ligados a partidos de esquerda.