Justiça Eleitoral proíbe atuação de parentes de candidatos em processos eleitorais a partir desta segunda

Medida vale até a diplomação dos eleitos e busca garantir a imparcialidade durante o processo eleitoral

A partir desta segunda-feira (20), pessoas com vínculo de parentesco com candidatos registrados nas Eleições 2026 estão impedidas de atuar nos processos eleitorais. A medida, prevista no Calendário Eleitoral, tem como objetivo assegurar a imparcialidade da Justiça Eleitoral durante todas as etapas do pleito.

 Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Divulgação/TSE   

A restrição passa a valer desde o período das convenções partidárias, que ocorre entre 20 de julho e 5 de agosto, e permanece em vigor até a diplomação dos candidatos eleitos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o impedimento alcança juízes e juízas eleitorais, membros dos tribunais eleitorais, auxiliares da Justiça Eleitoral e chefes de cartório que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de candidatos registrados na respectiva circunscrição eleitoral.

O TSE também destaca que a legislação eleitoral proíbe que membros de diretórios partidários, candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau exerçam a função de escrivão eleitoral, sob pena de demissão.

As regras estão previstas no § 3º do artigo 14 e no § 1º do artigo 33 do Código Eleitoral, além dos artigos 56 e 57 da Resolução TSE nº 23.608/2019, que disciplinam as situações de impedimento para atuação nos processos eleitorais durante o período das eleições.