A investigação que apura uma suposta apropriação indevida de empréstimos consignados em Canto do Buriti seguirá em sigilo. Nesta última segunda-feira (06), a juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou o pedido do prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves, conhecido como Dr. Fellipe Alves, para acessar os autos do inquérito policial.
Ao justificar a decisão, a magistrada afirmou que o acesso antecipado aos autos poderia comprometer as diligências ainda em andamento. Conforme destacou, permitir o acompanhamento "passo a passo" pela defesa neste momento comprometeria o resultado útil da investigação e a colheita de provas essenciais para o esclarecimento dos fatos. Além disso, a juíza citou a Súmula Vinculante nº 14 do STF e ressaltou que o direito de acesso da defesa alcança apenas os elementos já documentados e formalizados. Como há diligências em curso e atos persecutórios a serem realizados em breve, a restrição temporária é considerada legítima para preservar o interesse social e a aplicação da lei penal.
Da mesma forma, o Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a habilitação da defesa nesta fase do processo. Agora, os investigadores buscam rastrear o fluxo financeiro entre a prefeitura e os bancos para confirmar se a retenção dos consignados serviu como caixa para a última campanha eleitoral no município.
Por enquanto, a Justiça manterá o inquérito sob sigilo e somente liberará o acesso aos autos após a produção e a juntada das provas. Até lá, a investigação continuará concentrada na análise dos contratos da Casarão Construção e dos registros bancários da municipalidade.