O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado em segunda instância pela Justiça de São Paulo por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. A indenização estabelecida é de R$ 50 mil, que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela 24ª Vara Cível da capital em junho de 2022. No entanto, o valor da compensação foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 50 mil.
A defesa de Bolsonaro argumentou que "jamais houve censura" e que suas declarações não se referiam à totalidade dos jornalistas, "mas a determinados profissionais".
Em abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) moveu uma ação civil pública contra o ex-presidente, buscando impedir que ele continuasse a ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista e os próprios profissionais da imprensa.
Além disso, o sindicato requereu que fosse proibido vazar ou divulgar dados pessoais de jornalistas.
Veja o documento completo da decisão: