O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, as chamadas bets, em todo o Brasil. A medida também estabelece regras para a devolução do dinheiro que ainda estiver nas contas dos apostadores.
Com a publicação da MP, as plataformas ficam proibidas de receber novos depósitos. Quem possui dinheiro disponível nas bets terá até as 23h59 do dia 5 de outubro para fazer o resgate voluntariamente.
A partir da 0h de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país. As empresas terão de informar às instituições financeiras os valores mantidos nas contas dos usuários, vinculados aos respectivos CPFs.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos saldos aos apostadores. Em casos de dificuldades operacionais, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos.
Fiscalização
O governo também anunciou o reforço das ações contra plataformas que continuarem funcionando de forma irregular. A estratégia envolve órgãos como Polícia Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda, Receita Federal, Anatel e Advocacia-Geral da União.
Além disso, novas contratações de publicidade, patrocínios e promoções comerciais relacionadas às apostas ficam proibidas imediatamente. Contratos já existentes poderão permanecer em vigor até 5 de outubro.
O que muda para o apostador
Novos depósitos: proibidos imediatamente;
Resgate voluntário: até 23h59 de 5 de outubro;
Bloqueio das plataformas: a partir de 6 de outubro;
Informação dos saldos aos bancos: entre 6 e 7 de outubro;
Devolução dos valores: entre 9 e 14 de outubro;
Caixa: poderá intermediar o pagamento em caso de impedimentos.
A medida provisória tem efeito imediato, mas ainda depende de análise e votação do Congresso Nacional para se tornar permanente.