Eleitores de todo o Brasil passam a contar, a partir desta terça-feira (20), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções no período que antecede o segundo turno das eleições de 2026. A medida tem como objetivo garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem sofrer impedimentos ou intimidações.
A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e vale até 48 horas após o encerramento da votação, marcado para domingo (25). Dessa forma, a restrição permanece em vigor até terça-feira (27).
Apesar da proteção, a legislação não impede todas as prisões. Existem três situações em que a detenção de um eleitor continua permitida durante esse período.
Em quais situações o eleitor pode ser preso?
Conforme a legislação eleitoral, a prisão ou detenção pode ocorrer nos seguintes casos:
Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em uma situação prevista em lei como flagrante.
Condenação por crime inafiançável: quando há sentença criminal condenatória relacionada a crime que não admite fiança, conforme as condições legais.
Descumprimento de salvo-conduto: quando uma pessoa desrespeita uma ordem expedida pela Justiça Eleitoral para proteger o livre exercício do voto.
O salvo-conduto é uma medida utilizada para garantir que o eleitor não sofra violência ou constrangimento que comprometa sua liberdade de participar do processo eleitoral.
O que acontece se um eleitor for preso?
Caso ocorra uma prisão durante o período de restrição, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e adotar as providências cabíveis para responsabilizar os envolvidos.
Candidatos também têm proteção
A legislação estabelece regras específicas para os candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, eles também estão protegidos contra prisões e detenções, exceto em caso de flagrante delito.
A garantia se estende ainda a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
A medida busca preservar a liberdade de escolha dos eleitores e assegurar que o processo de votação ocorra sem interferências indevidas.
O segundo turno das eleições de 2026 será realizado no domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.