Um clima de muita polêmica tem envolvido vereadores da câmara municipal de Teresina. São vereadores que se engalfinham a cada nova sessão, por motivos diversos. Nem sempre os temas das ácidas discussões são relevantes, mas terminam por causar uma repercussão externa. Um dos protagonistas das polêmicas mais recentes é o vereador Petrus Evelyn, que chegou a câmara municipal apoiado em um discurso moralista e de ataque visceral a quase toda a classe política. Empossado, seguiu com a mesma prática, além de buscar a ocupação de lugar de destaque em comissões da casa. A assunção ao posto de presidente da CPI da Águas de Teresina, que tem como objetivo desnudar vários pontos obscuros relacionados a relação da empresa com o poder concedente, Petrus saiu de estilingue a vidraça, acusado de não levar a CPI adiante. As acusações são muitas, inclusive que o vereador estaria sendo beneficiado pela empresa.
Um dos denunciantes mais ostensivos, que tem cobrado que Petrus se manifeste sobre todas as acusações que lhe pesam, é o líder comunitário e comunicador Rafael Dias, que também ocupa cargo em comissão na câmara municipal.
Rafael acusa Petrus de não dar as respostas que a população lhe cobra e opta por atacar os que lhe denunciam. Petrus tem uma página na rede social Instagram, denominada “O Piauiense” e é através dela que ele se manifesta em ataque ao seus algozes.
Rafael dará entrada nesta terça-feira(10) em uma denúncia formal contra Petrus, através da Corregedoria da câmara.
Veja alguns itens constantes do documento:
DOS FATOS
1. O vereador Petrus Evelyn Martins, utilizando-se de sua página pessoal intitulada “O Piauiense”, publicou no dia 21 de março de 2025
conteúdo ofensivo, expondo a imagem e vídeo do denunciante, Rafael Sales Oliveira Dias, em tom de ameaça e coação, por este ter feito críticas à condução da CPI da Águas de Teresina, da qual o parlamentar é presidente.
2. As críticas formuladas ocorreram no exercício legítimo do direito à liberdade de expressão, dentro dos limites constitucionais, e não configuraram ofensa pessoal.
3. Em represália, o vereador determinou que sua assessora Monike colhesse informações pessoais da Sra. Mikaele de Araújo Silva,
servidora da SEMCASPI e esposa do denunciante, por meio de ligação ao
3º Conselho Tutelar, no dia 21 de maio de 2025, sem requerimento formal, sem finalidade pública e com possível desvio de finalidade.
4. Há indícios de tentativa de manipulação de informações para falsamente atribuir a condição de “servidora fantasma” à Sra. Mikaele, possivelmente com intuito de retaliação pessoal. A situação é agravada por
relatos de que o vereador pressionou o Presidente da Câmara e outros
servidores pela exoneração do denunciante.
DA DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO FALSO COM INTUITO DE
ENGANAR O ELEITORADO E MANCHAR A HONRA DO DENUNCIANTE
1. No dia 25 de maio de 2025, o vereador Petrus Evelyn Martins
voltou a utilizar sua página pessoal e perfis vinculados ao grupo político “O Piauiense” para disseminar conteúdo falso e deliberadamente manipulado, afirmando que o servidor Rafael Sales Oliveira Dias seria um “servidor fantasma” dos vereadores Joeva Alencar e Antonio José Lira.
2. A publicação foi realizada com nítido intuito de enganar o público e induzir os seguidores ao erro, em clara tentativa de descredibilizar
o denunciante, expor sua imagem e macular sua reputação perante o eleitorado e demais servidores públicos.
3. Para conferir aparência de veracidade à narrativa, foram utilizados trechos de documentos com marcas de protocolo que não pertencem ao denunciante, e que foram pinçados de forma artificial e descontextualizada, o que demonstra má-fé e manipulação da informação.
4. Tal conduta se insere no contexto de reiteradas ações de perseguição, retaliação e abuso do cargo parlamentar por parte do vereador Petrus Evelyn Martins, que vem utilizando seus canais digitais como instrumento de intimidação, difamação e propaganda negativa, com finalidades alheias ao interesse público.
5. O uso doloso de redes sociais para fins de desinformação e destruição de reputações constitui infração ética e política grave, sendo rechaçado pelo Tribunal Superior Eleitoral e demais cortes superiores, por violar os princípios da legalidade, moralidade e dignidade da função pública.
5. A conduta do vereador configura uso do cargo para fins pessoais, retaliação política, abuso de autoridade, exposição vexatória, violação à proteção de dados e, sobretudo, quebra do decoro parlamentar.
Rafael Sales Oliveira Dias
O Lupa1 buscará ouvir denunciante e denunciado na manhã desta terça(10)