Justiça revoga tornozeleira eletrônica de réu por homicídio em Teresina e marca júri para 2027

Acusado de matar Francisco Ferreira Lima, o "Coquito", continuará respondendo ao processo em liberdade, com parte das medidas cautelares mantidas

A Justiça do Piauí revogou a monitoração eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno de Paulo Cesar Barbosa, réu por homicídio qualificado em Teresina. A decisão foi assinada pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, que entendeu que as medidas cautelares eram incompatíveis com a atividade profissional exercida pelo acusado como entregador. Na mesma decisão, o magistrado marcou o julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 14 de julho de 2027, às 8h30.

 Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Foto: Mikeias di Mattos/Lupa1   

Paulo Cesar é acusado de matar Francisco Ferreira Lima, conhecido como "Coquito". O crime ocorreu em 23 de setembro de 2020, no povoado Soinho, zona rural de Teresina.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado efetuou três disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu ainda no local. A investigação aponta que o homicídio foi motivado por um desentendimento familiar envolvendo a mãe do réu.

Segundo o processo, a mulher informou ao filho que havia sido agredida durante uma discussão com familiares do companheiro. No entanto, o inquérito policial concluiu que ela teria sofrido as lesões após perder o equilíbrio enquanto estava sob efeito de álcool. Mesmo assim, o Ministério Público sustenta que Paulo Cesar foi até o local acompanhado de um homem ainda não identificado e executou Francisco Ferreira Lima.

Medidas cautelares
A prisão preventiva do acusado foi decretada em fevereiro de 2022, após a Justiça considerar que ele estava em local incerto, situação que poderia comprometer o andamento do processo e a aplicação da lei.

Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Piauí concedeu habeas corpus e substituiu a prisão por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar entre 19h e 6h, comparecimento mensal em juízo e proibição de deixar a comarca sem autorização.

Na decisão mais recente, o juiz reconheceu que houve registros de descumprimento das medidas impostas. Contudo, avaliou que as ocorrências estavam relacionadas à rotina de trabalho do acusado como entregador, principalmente no período noturno, e não a uma tentativa de fugir da Justiça ou prejudicar a tramitação do processo.

Com isso, o magistrado revogou a monitoração eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno, mantendo a obrigação de comparecimento mensal à Justiça e a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.

Dessa forma, Paulo Cesar Barbosa seguirá respondendo ao processo em liberdade, desde que cumpra as medidas cautelares que permanecem em vigor.