Dois trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em carvoaria no Piauí

Com esse caso, o número de trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão no Piauí chegou a 22 somente neste ano.

Dois trabalhadores foram resgatados de uma situação análoga à escravidão em uma carvoaria localizada em uma fazenda no município de Uruçuí, no Sul do Piauí. A ação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Dois trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em carvoaria no Piauí - Foto: Divulgação

Durante a fiscalização, as equipes encontraram os trabalhadores vivendo em alojamentos improvisados, sem banheiro, água encanada ou local adequado para armazenamento de alimentos. Também foi constatada a ausência de água potável e de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a execução das atividades.

Dois trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em carvoaria no Piauí - Foto: Divulgação

Segundo os órgãos fiscalizadores, os trabalhadores recebiam remuneração abaixo do salário mínimo e estavam submetidos às condições irregulares havia cerca de dois meses.

Dois trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em carvoaria no Piauí - Foto: Divulgação

Após a caracterização da situação de trabalho análogo à escravidão, os dois homens foram formalmente resgatados e tiveram seus direitos garantidos. O empregador foi identificado e realizou o pagamento das verbas rescisórias e das indenizações por danos morais individuais.

Dois trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em carvoaria no Piauí - Foto: Divulgação

Com esse caso, o número de trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão no Piauí chegou a 22 somente neste ano.

Dois trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em carvoaria no Piauí - Foto: Divulgação

O caso segue sendo acompanhado pelo MPT-PI, que negocia a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador, incluindo medidas para evitar novas irregularidades e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.