TCE-PI reprova contas de governo de Agricolândia referentes a 2023

A decisão se soma a outra confirmada de abril deste ano que reprovou as contas de governo referentes ao ano de 2022

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), emitiu parecer prévio pela reprovação das contas de governo do município de Agricolândia relativas ao exercício financeiro de 2023, sob gestão do ex-prefeito Ítalo James Alencar de Sousa. A decisão se soma a outra confirmada em abril deste ano que reprovou as contas de governo referentes ao ano de 2022, conforme notícia publicada pelo Lupa 1.

 

Ítalo Alencar, ex-prefeito de AgricolândiaReprodução do Instagram

Entre os principais motivos para a reprovação estão falhas ligadas à gestão previdenciária municipal. O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apresentou problemas de transparência e inconsistências nas provisões atuariais, apontadas como potenciais ameaças à sustentabilidade financeira do regime nos próximos anos.

O relatório técnico também indicou uma avaliação insatisfatória do Portal da Transparência do município. As análises demonstraram deficiência no cumprimento de dispositivos legais que exigem ampla divulgação de informações fiscais e contábeis à sociedade, dificultando o controle social.

A contabilidade municipal foi alvo de críticas devido à incompatibilidade entre dados declarados e documentos probatórios, o que comprometeu a confiabilidade das demonstrações contábeis. Foram citadas falhas relacionadas às peças orçamentárias e ao descumprimento de normas estaduais e federais que disciplinam a contabilidade pública, como o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 4.320/64.

A decisão determinou que o município adote providências para corrigir as inconsistências detectadas. Entre as determinações estão a adequação da contabilidade aos padrões legais e regulamentares, a criação de rotinas para conferência das informações publicadas e a atualização do portal oficial na internet, visando atender normas de transparência previstas na Lei de Acesso à Informação e na Lei Complementar nº 101/2000.

Também foram feitas recomendações para fortalecer o RPPS, como a reposição do quadro de servidores efetivos e a implementação de plano de amortização do déficit atuarial. O tribunal orientou ainda a inclusão de ações nos instrumentos de planejamento para melhorar a arrecadação tributária, além da elaboração de planos municipais voltados à primeira infância e à segurança pública, em conformidade com legislações federais específicas.

A reprovação das contas de governo não gera automaticamente a inelegibilidade do gestor, mas serve de subsídio para o julgamento político-administrativo na Câmara Municipal, que decidirá se aprova ou rejeita as contas com base no parecer técnico emitido pelo TCE-PI.

Trecho da decisão do TCE-PI