O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) rejeitou, de forma unânime, o recurso interposto pelo ex-prefeito de Agricolândia, Ítalo James Alencar de Souza, e manteve a decisão de reprovação das contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi proferida durante a Sessão Plenária Ordinária nº 007, realizada em 24 de abril de 2025.
O Acórdão destaca uma série de falhas estruturais na administração pública municipal, entre as quais se incluem: abertura irregular de créditos adicionais, inconsistências na Lei Orçamentária Anual (LOA), execução orçamentária em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), omissão na cobrança de taxa de resíduos sólidos, ausência de dados previdenciários obrigatórios e aumento do déficit atuarial sem qualquer medida efetiva de equacionamento.
“O recurso não apresentou argumentos ou provas capazes de afastar as irregularidades identificadas pela unidade técnica”, afirmou o relator do processo, Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras, cujo voto foi acompanhado por todos os demais conselheiros presentes.
O parecer prévio pela rejeição das contas, emitido pelo Ministério Público de Contas e ratificado pela plenária do TCE-PI, poderá refletir na atual gestão do município, que pode enfrentar sérias dificuldades de sustentabilidade financeira caso as falhas apontadas não sejam corrigidas com urgência.
Além de afetar a atual gestão, a decisão ainda e poderá ter implicações políticas e jurídicas, inclusive junto à Câmara de Vereadores, que deverá apreciar o parecer técnico do Tribunal no processo de julgamento político das contas do prefeito.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí