O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio imediato da conta bancária do município de Vera Mendes, administrado pelo prefeito Carlos José da Silva, mais conhecido como Dr. Carlim (PSD), onde foram depositados mais de R$ 7,6 milhões oriundos de precatório do Fundef.
Reprodução
A medida foi tomada após a constatação de diversas irregularidades na gestão e prestação de contas desses recursos, conforme representação da Divisão de Fiscalização Especializada do próprio Tribunal.
De acordo com o relatório, o município efetuou o saque do precatório em novembro de 2024, mas deixou de cumprir obrigações previstas na Instrução Normativa nº 03/2024 do TCE-PI. Entre as falhas apontadas estão a ausência de envio dos extratos mensais da conta no sistema Documentação Web em 2025, a falta de autorização legislativa válida para a aplicação dos recursos no exercício atual e inconsistências na regulamentação do pagamento de abonos aos profissionais da educação.
Falta de transparência e falhas legais
Embora o município tenha enviado parte da documentação exigida, como o extrato bancário de novembro e dezembro de 2024 e a Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA), a previsão orçamentária apresentada foi considerada inadequada. Isso porque o crédito do recurso se deu ainda em 2024, o que, segundo a Lei nº 4.320/64, exige a abertura de crédito adicional com base no superávit financeiro, não tendo sido feito.
Outra irregularidade detectada refere-se à regulamentação do abono aos profissionais do magistério. A lei municipal enviada prevê pagamento a "prestadores de serviços", o que contraria o que estabelece a Lei nº 14.113/2020, que limita o rateio aos profissionais com vínculo formal com a administração pública.
Além disso, a legislação aprovada pela Câmara Municipal não especifica os percentuais nem os critérios de rateio dos 60% destinados ao abono, delegando essa definição a um decreto ainda não apresentado, impossibilitando a verificação da legalidade da distribuição dos valores.
Decisão cautelar
Diante das falhas, a conselheira relatora Flora Izabel determinou, em decisão monocrática, o bloqueio da conta bancária nº 33163-5, agência 3350-2 do Banco do Brasil, ou de qualquer outra onde os recursos tenham sido depositados.
O caso segue em análise no TCE-PI e poderá implicar sanções administrativas e judiciais, caso sejam confirmadas irregularidades no uso dos recursos do precatório do Fundef.
Decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí
Outro lado
Procurado pelo Lupa 1 , o prefeito Dr. Carlim não foi encontrado para comentar a decisão do Tribunal de Contas até a publicação da a matéria. O espaço segue aberto para manidestações.