O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União, a exoneração imediata de servidores do Município de União/PI envolvidos em situações de acúmulo ilegal de cargos públicos. A medida, expedida dentro do Procedimento Administrativo nº 19/2025, atinge diretamente 286 nomes identificados em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI).
Segundo o promotor Rafael Maia Nogueira, a situação configura uma “falha sistémica” no controle interno da administração municipal, tendo sido necessária uma atuação com “caráter de urgência” para interromper práticas inconstitucionais e evitar novos prejuízos ao erário.
A Constituição Federal brasileira proíbe, como regra, a acumulação de cargos públicos, excetuando apenas casos específicos, como dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários.
O relatório do TCE/PI que serviu de base para a recomendação revela o que o MPPI classifica como um problema recorrente e de larga escala, exigindo resposta coordenada entre o município, o Tribunal e o próprio Ministério Público. A Recomendação estabelece seis etapas com prazos definidos para análise dos casos, notificação dos servidores, exoneração ou regularização, suspensão de pagamentos indevidos, criação de mecanismos permanentes de controlo e envio de relatórios parciais e finais.
Na prática, a Prefeitura de União deverá, em até 10 dias úteis, notificar todos os 286 servidores apontados, concedendo-lhes oportunidade para apresentar defesa, comprovar compatibilidade ou optar voluntariamente por um dos vínculos. A recomendação determina ainda a exoneração sumária de quem permanecer em situação irregular após o prazo, além da suspensão imediata de salários indevidamente pagos.
Entre as exigências, o MPPI ordena a implantação de novos protocolos administrativos, como declaração formal de não-acúmulo de cargos para todos os servidores ativos, verificação prévia em bases de dados públicas antes de novas nomeações e cruzamento entre folha de pagamento e ponto de frequência. A Recomendação prevê, ainda, que pagamentos considerados irregulares desde a nomeação sejam identificados e informados ao Ministério Público.
O prazo para apresentação de um relatório parcial sobre o cumprimento das medidas é de 30 dias úteis. Em 45 dias, o município deverá apresentar relatório final com todas as ações executadas e sugestões de normatização para prevenção futura.
Caso as determinações não sejam cumpridas, o MPPI alerta para a possibilidade de ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com responsabilização civil, administrativa e penal de servidores e gestores envolvidos, por ação ou omissão. A Prefeitura deve comprovar documentalmente todas as medidas adotadas, sob risco de sanções legais.