O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, imputar débito ao ex-prefeito de Gilbués, Leonardo de Morais Matos, no valor de R$ 1.253.594,12, devido a danos causados ao erário municipal durante o exercício financeiro de 2020. A decisão foi tomada na Sessão Ordinária da Segunda Câmara realizada em 7 de maio de 2025.
A Tomada de Contas Especial apurou que a gestão de Leonardo autorizou compensações previdenciárias sem a devida homologação fiscal. Essa prática resultou no pagamento indevido de juros e multas, configurando prejuízo concreto ao município.
Segundo o relator, conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, “não houve recuperação de créditos em prol do município, mas sim a constituição de obrigações financeiras indevidas, com impacto direto no orçamento público”. O voto do relator foi acompanhado por todos os membros da câmara, incluindo os Conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, além do Substituto Jackson Nobre Veras.
Diferentemente do escritório jurídico R.B. Sousa Ramos, para o qual não foi atribuída responsabilidade neste processo, por já existir imputação em outro julgamento anterior (TC/003543/2022), Leonardo de Morais Matos foi considerado diretamente responsável pelas decisões administrativas que levaram ao prejuízo financeiro do município.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí