Câmara de vereadores de Curralinhos poderá pagar até R$ 200 mil por descumprir decisão judicial

Câmara informou que cumprirá com as obrições que ensejaram a condenação na Ação ajuizada ainda no ano de 2020.

A Câmara de Vereadores do município de Curralinhos-PI, poderá pagar até R$ 200 mil em multa, caso continue a descumprir decisão judicial que a obriga a alimentar e atualizar o seu Portal da Transparência.

 

Câmara de Vereadores de Curralinhos - PI.
Mikeias di Mattos / Lupa1

De acordo com Ação Civil Pública oferecida pelo promotor Rafael Maia Nogueira, titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, foi instaurado no dia 29 de maio de 2020 procedimento administrativo com a finalidade de acompanhar e averiguar se o Município de Curralinhos estava cumprindo o adequado provimento e/ou manutenção do portal da transparência.

 

Rafael Maia Nogueira, Promotor de Justiça
Mikeias di Mattos | Lupa1

A peça inicial da Ação narra que após diligências e a devida ciência do procedimento ao presidente da Câmara à época, Hernando Henrique Gomes Da Silva, que deixou transcorrer o prazo para manifestação, restou verificado que consta uma aba denominada “PORTAL DA TRANSPARÊNCIA”, no entanto, ao ser acionada o usuário é encaminhado à página do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Juazeiro do Piauí, inexistindo quaisquer informações e dados atinentes à Casa Legislativa de Curralinhos.

 

Portal da Transparência consultado às 13H:28min do dia 27 de março de 2023.
Mikeias di Mattos / Lupa1

Em decisão liminar, o Juiz da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Dr. Silvio Valois Cruz Junior, deferiu o pedido feito pelo Ministério Público, ainda em 20 de novembro de 2020, obrigando a Câmara de Vereadores de Curralinhos a alimentar e atualizar diariamente o seu Portal da Transparência.

 

Dr. Silvio Valois Cruz Junior, juiz da Comarca de Monsenhor Gil
Mikeias di Mattos / Lupa1

Como não houve por parte da Câmara de Vereadores qualquer manifestação no sentido de cumprir a decisão judicial, em 24 de julho de 2022, o Ministério Público tornou a pugnar pelo julgamento do mérito da ação, que diante da desídia praticada pela Casa Legislativa, obteve sentença favorável.

No julgamento do mérito da ação, a Câmara de Curralinhos foi condenada a cumprir integralmente o que já havia sido determinado na primeira decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertida ao fundo municipal de bens lesados.

Outro lado

Procurada pelo Lupa 1, a Câmara de Vereadores de Curralinhos, através de sua assessoria jurídica, informou em nota que a atual Presidente cumpre todos os princípios basilares da administração pública, especialmente o da publicidade e que manterá devidamente atualizado o Portal da Transparência da Câmara de Curralinhos.

Veja a nota na íntegra:

"Primeiramente, é informar que a atual gestão se iniciou no ano de 2023 e cumprirá mandato no biênio 2023/2024. Diante disso, tendo em vista que a Ação Civil Pública foi ajuizada ainda no ano de 2020, os fatos expostos, como desatualização do Portal da Transparência, não foram ocasionados pela atual gestão.

Independente disso, é importante informar que a atual Presidente cumpre todos os princípios basilares da administração pública, especialmente o da publicidade. Portanto, manterá devidamente atualizado o Portal da Transparência da Câmara de Curralinhos."

Confira a sentença na íntegra:

Sentença_Curralinhos.pdf