Flávio Dino afasta presidente do TCE-MA por 180 dias em investigação da PF

Daniel Brandão é sobrinho do governador Carlos Brandão e chegou ao TCE-MA em fevereiro de 2023.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar, pelo prazo de 180 dias, de Daniel Itapary Brandão das funções de conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A medida foi adotada no âmbito de uma investigação conduzida pela Polícia Federal (PF) sobre suspeitas de desvio de recursos públicos, corrupção e possível obstrução das apurações no Maranhão.

 Daniel Itapary Brandão   

Daniel Brandão é sobrinho do governador Carlos Brandão e chegou ao TCE-MA em fevereiro de 2023, após ser escolhido pela Assembleia Legislativa para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Edmar Cutrim. Em dezembro de 2024, foi eleito por unanimidade para presidir a Corte de Contas no biênio 2025-2026.

Segundo os elementos considerados na decisão, a investigação da PF apura a possível existência de uma estrutura criminosa envolvendo empresários, agentes públicos e políticos. As suspeitas incluem desvios de dinheiro público e recursos provenientes de emendas parlamentares federais, além de possíveis tentativas de interferência no andamento das investigações.

O caso teve origem em uma apuração iniciada após um homicídio ocorrido no Maranhão, em agosto de 2022. A vítima era apontada como suspeita de envolvimento em um esquema relacionado à cobrança de propina em contratos públicos. A partir do crime, as autoridades ampliaram as diligências e passaram a investigar possíveis conexões entre o homicídio e uma rede de corrupção.

Ao longo da apuração, foram autorizadas medidas como quebra de sigilos bancário e fiscal, buscas e apreensões e bloqueio de patrimônio. A investigação também avançou sobre possíveis mecanismos utilizados para dificultar a atuação das autoridades.

Suspeitas envolvendo o TCE-MA

Um dos focos da investigação é a relação de Daniel Brandão com empresas ligadas a familiares e as circunstâncias que envolveram sua chegada ao Tribunal de Contas.

A PF também apura suspeitas relacionadas à ocupação de vagas no TCE-MA e a possíveis articulações políticas envolvendo indicações para a Corte. O ingresso de Daniel no tribunal ocorreu em 2023, após sua aprovação pela Assembleia Legislativa. Na época, ele era advogado e havia sido secretário de Monitoramento de Ações Governamentais do Estado.

Na decisão, Dino também levou em consideração uma conversa obtida durante as investigações. De acordo com a PF, um dos interlocutores teria orientado outra pessoa a procurar diretamente Daniel Brandão com o objetivo de evitar que o conselheiro fosse exposto.

Para o ministro, a posição ocupada por Daniel no TCE-MA aumenta a necessidade de preservar a investigação. A avaliação é de que sua permanência no cargo poderia permitir influência sobre pessoas ou circunstâncias relacionadas às apurações.

Proibição de contato

Além do afastamento, a decisão estabelece restrições de contato. Daniel Brandão fica impedido de manter comunicação, direta ou indireta, com pessoas relacionadas à investigação, incluindo familiares de investigados e outros nomes citados no processo.

Entre as pessoas alcançadas pela determinação estão o governador Carlos Brandão, Raimund Gutri e Marcos Brandão.

O ministro determinou ainda que o TCE-MA seja comunicado para executar imediatamente o afastamento. Caberá ao próprio tribunal definir quem assumirá temporariamente as funções exercidas por Daniel Brandão.

Aposentadoria sob análise

Outro ponto considerado por Dino envolve um processo de aposentadoria relacionado a Daniel Brandão. Segundo a decisão, a concessão do benefício durante a investigação poderia reduzir a efetividade de medidas cautelares e de eventuais consequências decorrentes do processo criminal.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia defendido a suspensão do procedimento administrativo de aposentadoria até que fossem esclarecidos os atos questionados no caso.

O afastamento tem caráter cautelar e foi estabelecido inicialmente por 180 dias. Durante esse período, a investigação deverá avançar para confirmar ou afastar as suspeitas levantadas pelas autoridades. A medida, portanto, não representa condenação ou conclusão definitiva sobre a responsabilidade de Daniel Brandão pelos fatos investigados.