A vice-prefeita de Caxingó, Jackline do Val Lima de Castro, divulgou neste sábado (1º) uma nota em que se manifesta sobre a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que suspendeu as medidas protetivas concedidas anteriormente contra o jornalista Francisco das Chagas da Silva Cardoso, conhecido como Frank Cardoso, editor do Portal Boca do Povo.
No posicionamento, a gestora enfatiza que a decisão do desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo possui caráter provisório e foi proferida sem análise aprofundada das provas produzidas no processo.
Segundo Jackline, a liminar não encerra a discussão judicial e ainda poderá ser reavaliada pelo colegiado durante o julgamento do mérito. A vice-prefeita afirmou manter confiança no Poder Judiciário e disse que aguardará a decisão definitiva pelas vias processuais adequadas.
Outro ponto destacado na nota é o fato de o processo tramitar em segredo de justiça. De acordo com a vice-prefeita, o sigilo previsto na Lei Maria da Penha tem como finalidade proteger a vítima, preservando sua honra e sua imagem de exposição pública.
"O processo em questão tramita em segredo de justiça. Esse sigilo, na Lei Maria da Penha, não é um formalismo: existe, precisamente, para proteger a mulher que figura como vítima, resguardando sua honra e sua imagem da exposição pública. Não obstante, a defesa do editor, identificando-se, encaminhou a diversos veículos de comunicação não apenas sua nota, mas cópia da própria decisão sigilosa, dando ampla circulação ao conteúdo de um processo que a lei determinou correr em segredo", diz trecho da nota.
Na manifestação, a gestora ainda ressaltou que o pedido de medidas protetivas nunca teve como objetivo restringir a atuação da imprensa ou impedir a fiscalização de agentes públicos. Segundo ela, a intenção sempre foi garantir a proteção de uma mulher no exercício de mandato eletivo, nos termos previstos pela Lei Maria da Penha.
Confira a nota na íntegra
Diante da nota distribuída à imprensa pela defesa técnica do editor do Portal Boca do Povo, a vice-prefeita de Caxingó, Jackline do Val Lima de Castro, vem a público esclarecer o seguinte.
A decisão mencionada na referida nota é uma liminar, de natureza provisória e proferida em cognição sumária, isto é, sem o exame aprofundado das provas. Como toda liminar, está sujeita à reavaliação pelo colegiado e à reforma no julgamento de mérito. Não encerra a discussão: apenas suspende, temporariamente, os efeitos de uma decisão que, em primeiro grau, reconheceu a necessidade de proteção.
A vice-prefeita mantém integral confiança no Poder Judiciário e aguardará o pronunciamento definitivo pelas vias próprias, que é onde as questões processuais se resolvem, e não no debate público.
Um ponto, contudo, impõe registro, com a serenidade que o tema exige. O processo em questão tramita em segredo de justiça. Esse sigilo, na Lei Maria da Penha, não é um formalismo: existe, precisamente, para proteger a mulher que figura como vítima, resguardando sua honra e sua imagem da exposição pública.
Não obstante, a defesa do editor, identificando-se, encaminhou a diversos veículos de comunicação não apenas sua nota, mas cópia da própria decisão sigilosa, dando ampla circulação ao conteúdo de um processo que a lei determinou correr em segredo.
A conduta de distribuir a terceiros peça de processo sob segredo de justiça é séria e não é isenta de consequências. Ela pode caracterizar violação de segredo de justiça e infração aos deveres profissionais que regem a advocacia, matéria cuja apreciação compete aos órgãos de controle da atividade profissional e às autoridades competentes, a quem a vice-prefeita reserva o encaminhamento oportuno, sem juízo público antecipado.
Registre-se, por fim, que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha jamais se dirigiu contra a liberdade de imprensa ou contra a fiscalização de agentes públicos, atividades legítimas que ninguém pretende obstar. O que se buscou, do início ao fim, foi resguardar a integridade de uma mulher no exercício de mandato popular.
É esse o valor que a vice-prefeita continuará a defender, com respeito às instituições e confiança na Justiça.
Caxingó (PI), 1º de agosto de 2026.
Jackline do Val Lima de Castro
Vice-prefeita de Caxingó (PI)
Entenda o caso
Na sexta-feira (31), a 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí concedeu liminar suspendendo todas as medidas protetivas impostas contra o jornalista Frank Cardoso.
Ao analisar o habeas corpus apresentado pela defesa, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo entendeu, em análise preliminar, que não há relação doméstica, familiar ou íntima entre as partes, requisito previsto para a aplicação da Lei Maria da Penha. Na decisão, o magistrado afirmou que o conflito possui natureza política, profissional e relacionada à atividade jornalística.
O relator também considerou que a proibição de o jornalista fazer qualquer menção à vice-prefeita em redes sociais, no Portal Boca do Povo ou em outros meios de comunicação configurava censura prévia, por restringir a liberdade de imprensa assegurada pela Constituição Federal.
Além disso, o desembargador avaliou que a determinação para que Frank Cardoso mantivesse distância mínima de 300 metros da vice-prefeita seria de difícil cumprimento, já que a residência do jornalista fica a cerca de 38 metros da sede do Ministério Público frequentada pela gestora.
Com a decisão liminar, as medidas protetivas permanecem suspensas até o julgamento definitivo do habeas corpus. O magistrado, contudo, ressaltou que o juiz responsável pelo caso poderá adotar outras medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, caso considere necessário.