Vice-prefeita de Caxingó se manifesta após TJ-PI suspender medidas protetivas contra jornalista

Decisão liminar do Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu as medidas protetivas anteriormente impostas ao jornalista Francisco das Chagas da Silva Cardoso, conhecido como Frank Cardoso, editor do Portal Boca do Povo.

A vice-prefeita de Caxingó, Jackline do Val Lima de Castro, divulgou neste sábado (1º) uma nota em que se manifesta sobre a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que suspendeu as medidas protetivas concedidas anteriormente contra o jornalista Francisco das Chagas da Silva Cardoso, conhecido como Frank Cardoso, editor do Portal Boca do Povo.

  Vice-prefeita de Caxingó - Foto: Reprodução 

No posicionamento, a gestora enfatiza que a decisão do desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo possui caráter provisório e foi proferida sem análise aprofundada das provas produzidas no processo.

Segundo Jackline, a liminar não encerra a discussão judicial e ainda poderá ser reavaliada pelo colegiado durante o julgamento do mérito. A vice-prefeita afirmou manter confiança no Poder Judiciário e disse que aguardará a decisão definitiva pelas vias processuais adequadas.

Outro ponto destacado na nota é o fato de o processo tramitar em segredo de justiça. De acordo com a vice-prefeita, o sigilo previsto na Lei Maria da Penha tem como finalidade proteger a vítima, preservando sua honra e sua imagem de exposição pública.

"O processo em questão tramita em segredo de justiça. Esse sigilo, na Lei Maria da Penha, não é um formalismo: existe, precisamente, para proteger a mulher que figura como vítima, resguardando sua honra e sua imagem da exposição pública. Não obstante, a defesa do editor, identificando-se, encaminhou a diversos veículos de comunicação não apenas sua nota, mas cópia da própria decisão sigilosa, dando ampla circulação ao conteúdo de um processo que a lei determinou correr em segredo", diz trecho da nota.

Na manifestação, a gestora ainda ressaltou que o pedido de medidas protetivas nunca teve como objetivo restringir a atuação da imprensa ou impedir a fiscalização de agentes públicos. Segundo ela, a intenção sempre foi garantir a proteção de uma mulher no exercício de mandato eletivo, nos termos previstos pela Lei Maria da Penha.

Confira a nota na íntegra

Diante da nota distribuída à imprensa pela defesa técnica do editor do Portal Boca do Povo, a vice-prefeita de Caxingó, Jackline do Val Lima de Castro, vem a público esclarecer o seguinte.

A decisão mencionada na referida nota é uma liminar, de natureza provisória e proferida em cognição sumária, isto é, sem o exame aprofundado das provas. Como toda liminar, está sujeita à reavaliação pelo colegiado e à reforma no julgamento de mérito. Não encerra a discussão: apenas suspende, temporariamente, os efeitos de uma decisão que, em primeiro grau, reconheceu a necessidade de proteção.

A vice-prefeita mantém integral confiança no Poder Judiciário e aguardará o pronunciamento definitivo pelas vias próprias, que é onde as questões processuais se resolvem, e não no debate público.

Um ponto, contudo, impõe registro, com a serenidade que o tema exige. O processo em questão tramita em segredo de justiça. Esse sigilo, na Lei Maria da Penha, não é um formalismo: existe, precisamente, para proteger a mulher que figura como vítima, resguardando sua honra e sua imagem da exposição pública.

Não obstante, a defesa do editor, identificando-se, encaminhou a diversos veículos de comunicação não apenas sua nota, mas cópia da própria decisão sigilosa, dando ampla circulação ao conteúdo de um processo que a lei determinou correr em segredo.

A conduta de distribuir a terceiros peça de processo sob segredo de justiça é séria e não é isenta de consequências. Ela pode caracterizar violação de segredo de justiça e infração aos deveres profissionais que regem a advocacia, matéria cuja apreciação compete aos órgãos de controle da atividade profissional e às autoridades competentes, a quem a vice-prefeita reserva o encaminhamento oportuno, sem juízo público antecipado.

Registre-se, por fim, que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha jamais se dirigiu contra a liberdade de imprensa ou contra a fiscalização de agentes públicos, atividades legítimas que ninguém pretende obstar. O que se buscou, do início ao fim, foi resguardar a integridade de uma mulher no exercício de mandato popular.

É esse o valor que a vice-prefeita continuará a defender, com respeito às instituições e confiança na Justiça.

Caxingó (PI), 1º de agosto de 2026.

Jackline do Val Lima de Castro
Vice-prefeita de Caxingó (PI)

Entenda o caso

Na sexta-feira (31), a 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí concedeu liminar suspendendo todas as medidas protetivas impostas contra o jornalista Frank Cardoso.

Ao analisar o habeas corpus apresentado pela defesa, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo entendeu, em análise preliminar, que não há relação doméstica, familiar ou íntima entre as partes, requisito previsto para a aplicação da Lei Maria da Penha. Na decisão, o magistrado afirmou que o conflito possui natureza política, profissional e relacionada à atividade jornalística.

O relator também considerou que a proibição de o jornalista fazer qualquer menção à vice-prefeita em redes sociais, no Portal Boca do Povo ou em outros meios de comunicação configurava censura prévia, por restringir a liberdade de imprensa assegurada pela Constituição Federal.

Além disso, o desembargador avaliou que a determinação para que Frank Cardoso mantivesse distância mínima de 300 metros da vice-prefeita seria de difícil cumprimento, já que a residência do jornalista fica a cerca de 38 metros da sede do Ministério Público frequentada pela gestora.

Com a decisão liminar, as medidas protetivas permanecem suspensas até o julgamento definitivo do habeas corpus. O magistrado, contudo, ressaltou que o juiz responsável pelo caso poderá adotar outras medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, caso considere necessário.