A Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) proibiu a venda e a compra de bebidas alcoólicas em todo o estado durante o primeiro turno das Eleições de 2026.
Conforme a Portaria nº 152/2026, a restrição será válida durante 24 horas, das 18h do sábado, 3 de outubro, até as 18h do domingo, 4 de outubro, dia da votação.
A determinação alcança bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais públicos em todos os municípios piauienses.
Segundo a SSP-PI, a medida tem como objetivo preservar a ordem e a tranquilidade pública durante o período eleitoral.
A portaria considera o reconhecimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), do poder de polícia exercido pela pasta na área da segurança pública.
O documento estabelece que o descumprimento da proibição poderá levar à responsabilização pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
A portaria também alerta que promover desordem capaz de prejudicar os trabalhos eleitorais constitui crime, conforme o artigo 296 da mesma legislação.
A Portaria nº 152/2026 foi publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial do Estado nº 184/2026.