O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou, neste domingo (25), a recomposição imediata da frota e da frequência do transporte coletivo de Teresina aos níveis praticados em dias úteis, mantendo a gratuidade. A decisão foi assinada às 15h10 pelo presidente do tribunal, desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
A medida atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que denunciou a programação reduzida de ônibus durante o segundo turno das eleições. O magistrado fixou multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento injustificado, cuja aplicação dependerá da verificação individualizada da responsabilidade de cada destinatário.
A ordem é dirigida ao Município de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), e às empresas operadoras. O tribunal exige a circulação efetiva dos veículos e a realização das viagens. A simples apresentação de uma programação de ônibus e horários não será suficiente para cumprir a determinação.
Denúncia de frota reduzida
Segundo a federação, a operação eleitoral previa 78 veículos para atender 73 linhas, com 469 viagens, enquanto aproximadamente 240 ônibus seriam utilizados nos dias úteis. A entidade sustenta que a redução dificulta o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Uma fotografia apresentada pela requerente mostra dezenas de ônibus estacionados em uma garagem. Conforme a federação, o registro foi feito neste domingo, durante a votação, e reforça o questionamento sobre a disponibilidade do serviço.
Na petição, o grupo afirma que quase todas as linhas foram programadas com apenas um veículo e que os intervalos entre partidas poderiam superar duas horas e meia.
A decisão foi assinada três horas e um minuto após a assinatura da petição, registrada às 12h09.
Registros e investigação
O TRE-PI também determinou a apresentação da programação do transporte e dos registros das viagens em até uma hora após a intimação, além da preservação dos dados operacionais.
Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para avaliação de eventual ilícito. A medida foi concedida em caráter de urgência e não representa reconhecimento definitivo de irregularidade, que será apurada com base nos documentos e registros da operação.
Veja vídeos:
O caso tramita no processo nº 0601501-22.2026.6.18.0000. O material apresentado não inclui manifestação do Município, da Strans ou das empresas sobre a decisão.