TJ-PI suspende medidas protetivas impostas ao jornalista Frank Cardoso em decisão liminar

Medidas tinham sido concedidas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba em favor da vice-prefeita de Caxingó, Jackline do Val Lima de Castro.

A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu, por decisão liminar, as medidas protetivas de urgência impostas ao jornalista Francisco das Chagas da Silva Cardoso, conhecido como Frank Cardoso, dono do Portal Boca do Povo. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (31) pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, relator do Habeas Corpus. 

 TJ-PI suspende medidas protetivas impostas ao jornalista Frank Cardoso em decisão liminar - Foto: Reprodução   

As medidas tinham sido concedidas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba em favor da vice-prefeita de Caxingó, Jackline do Val Lima de Castro. Entre as determinações, Frank Cardoso estava proibido de se aproximar da gestora, manter contato com ela e fazer qualquer menção à vice-prefeita em redes sociais, blog ou outros meios de comunicação, sob pena de descumprimento da ordem judicial.

Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador concluiu, em análise preliminar, que não há vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre as partes, requisito indispensável para a aplicação da Lei Maria da Penha. Na decisão, o magistrado afirmou que o conflito decorre de divergências de natureza política, profissional e da atividade jornalística, circunstâncias que, segundo ele, não se enquadram nas hipóteses previstas pela legislação. 

O relator também considerou que a determinação que impedia o jornalista de mencionar a vice-prefeita em publicações caracterizava censura prévia. Segundo a decisão, a restrição representa um cerceamento indevido da atividade jornalística e da liberdade de imprensa, garantidas pelo artigo 220 da Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Outro ponto analisado foi a medida que obrigava o jornalista a manter distância mínima de 300 metros da vice-prefeita. Conforme o desembargador, a determinação seria de difícil cumprimento porque a residência de Frank Cardoso fica a cerca de 38 metros da sede do Ministério Público frequentada pela requerente, o que poderia colocá-lo em situação permanente de descumprimento da ordem judicial. 

Com a decisão, todas as medidas protetivas impostas contra o jornalista ficam suspensas até o julgamento definitivo do Habeas Corpus. O desembargador destacou, porém, que o juiz responsável pelo caso poderá adotar outras medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, caso considere necessário.

Entenda o caso

O Lupa1 noticiou anteriormente que a Justiça havia concedido medidas protetivas em favor da vice-prefeita de Caxingó após ela denunciar suposta perseguição e intimidação por meio de publicações feitas pelo jornalista nas redes sociais e no Portal Boca do Povo. À época, o juiz de primeiro grau entendeu haver indícios iniciais de violência psicológica e moral, determinando, entre outras medidas, o afastamento do jornalista, a proibição de contato e de qualquer referência à vice-prefeita em meios de comunicação.

 Justiça concede medidas protetivas para vice-prefeita de Caxingó após denúncia de perseguição - Foto: Reprodução