A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu, por decisão liminar, as medidas protetivas de urgência impostas ao jornalista Francisco das Chagas da Silva Cardoso, conhecido como Frank Cardoso, dono do Portal Boca do Povo. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (31) pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, relator do Habeas Corpus.
As medidas tinham sido concedidas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba em favor da vice-prefeita de Caxingó, Jackline do Val Lima de Castro. Entre as determinações, Frank Cardoso estava proibido de se aproximar da gestora, manter contato com ela e fazer qualquer menção à vice-prefeita em redes sociais, blog ou outros meios de comunicação, sob pena de descumprimento da ordem judicial.
Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador concluiu, em análise preliminar, que não há vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre as partes, requisito indispensável para a aplicação da Lei Maria da Penha. Na decisão, o magistrado afirmou que o conflito decorre de divergências de natureza política, profissional e da atividade jornalística, circunstâncias que, segundo ele, não se enquadram nas hipóteses previstas pela legislação.
O relator também considerou que a determinação que impedia o jornalista de mencionar a vice-prefeita em publicações caracterizava censura prévia. Segundo a decisão, a restrição representa um cerceamento indevido da atividade jornalística e da liberdade de imprensa, garantidas pelo artigo 220 da Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Outro ponto analisado foi a medida que obrigava o jornalista a manter distância mínima de 300 metros da vice-prefeita. Conforme o desembargador, a determinação seria de difícil cumprimento porque a residência de Frank Cardoso fica a cerca de 38 metros da sede do Ministério Público frequentada pela requerente, o que poderia colocá-lo em situação permanente de descumprimento da ordem judicial.
Com a decisão, todas as medidas protetivas impostas contra o jornalista ficam suspensas até o julgamento definitivo do Habeas Corpus. O desembargador destacou, porém, que o juiz responsável pelo caso poderá adotar outras medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, caso considere necessário.
Entenda o caso
O Lupa1 noticiou anteriormente que a Justiça havia concedido medidas protetivas em favor da vice-prefeita de Caxingó após ela denunciar suposta perseguição e intimidação por meio de publicações feitas pelo jornalista nas redes sociais e no Portal Boca do Povo. À época, o juiz de primeiro grau entendeu haver indícios iniciais de violência psicológica e moral, determinando, entre outras medidas, o afastamento do jornalista, a proibição de contato e de qualquer referência à vice-prefeita em meios de comunicação.